A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) recebeu, no dia 9 de novembro último, uma carta-compromisso da International Finance Corporation (IFC), braço do Banco Mundial, demonstrando interesse em financiar o vencedor da licitação internacional do Trecho Norte do Rodoanel.
Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas (SP 021). Foto: Artesp.
O leilão do Trecho Norte será no dia 10 de janeiro de 2018, na sede da B3 (ex-BM&F/Bovespa). Poderão participar da concorrência empresas nacionais, estrangeiras, fundos de investimentos e entidades de previdência complementar – isoladamente ou em consórcio. O edital completo está disponível para os interessados no site da Artesp: www.artesp.sp.gov.br. O projeto prevê investimentos de R$ 581,5 milhões para a operação do anel viário ao longo dos 30 anos de concessão. A disputa se dará pela maior oferta de outorga, considerando o valor de R$ 462.367.014,00 como lance mínimo.
Garantia contra riscos
Em julho, a Agência Multilateral de Garantia ao Investimento (Miga), instituição do Grupo Banco Mundial, já havia emitido carta de interesse para oferecer garantias contra riscos não-comerciais para investimentos de capital próprio e de dívida no projeto do Trecho Norte do Rodoanel. A garantia da instituição inclui violação de contrato, expropriação, inconvertibilidade cambial e restrição de transferência, bem como riscos relacionados a transtornos civis.
Seguranças contratuais
A modelagem usou como base os critérios já adotados nas outras duas licitações de rodovias paulistas realizadas esse ano, com regras claras que permitem a participação de novos perfis de investidores e amplia a segurança jurídica e econômico-financeira dos projetos. Assim, a concessão do Trecho Norte prevê um sofisticado mecanismo de proteção cambial que reduz os riscos para o investidor que captar recursos em moeda estrangeira. Também há a possibilidade de assinatura de contrato tripartite entre o poder concedente, a concessionária e o financiador, com regras de step in para que o financiador possa assumir a administração, ainda que temporariamente, em situações de inadimplência contratual da concessionária, além de normas para sua eventual substituição e critérios claros de compensações para as partes. São medidas que melhoram as condições de financiabilidade do projeto.