Terça, 21 Janeiro 2025

Passageiros de transporte rodoviário e ferroviário de longa distância poderão ter tarifas promocionais de forma similar ao transporte aéreo, conforme a demanda e a estratégia comercial das empresas operadoras. A oferta de tarifa promocional foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Resolução nº 5.396, que já entra em vigor.

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A regra desobriga autorização prévia à ANTT para a prática da tarifa promocional, que não se aplica a passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei ou pagas com vale-transporte.

As transportadoras deverão divulgar cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados e a vigência do bilhete adquirido a preço promocional. As condições de uso do bilhete também deverão ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra. O usuário que desejar remarcar o bilhete em promoção estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização.

No serviço semiurbano interestadual de passageiros, para as empresas com contrato de permissão a realização da tarifa promocional está condicionada à implantação do sistema de monitoramento Monitriip com o envio dos dados exigidos pela ANTT.

A agência poderá vetar ou suspender, no todo ou em parte, a promoção, caso identifique indícios da prática de concorrência predatória ou outra situação que caracterize infração.

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