As condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário já estão estabelecidas com a publicação, esta semana, da Lei 13.448/2017 no Diário Oficial da União.
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A lei, originária da MP das Concessões, é restrita aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Agora, os termos da prorrogação de contratos de ferrovias podem incluir obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), permitindo o acesso à infraestrutura ferroviária através de compartilhamento e parâmetros dos serviços.
As regras permitem que os contratos do setor ferroviário abranjam novos trechos ou ramais ferroviários com extensão para atender polos geradores de carga. Os investimentos serão realizados por conta do contratado e não gerarão indenizações ao término do contrato.