Sexta, 29 Novembro 2024

O número de atropelamentos de animais nos 6,9 mil quilômetros da malha rodoviária concedida no Estado de São Paulo tem registrado queda acentuada nos últimos três anos, como reflexo direto de um programa permanente de medidas preventivas de redução de acidentes. Entre 2014 e 2016, o total de registros caiu 17,2%, saindo de 1.439 para 1.191 casos. Entre 2015 – quando foram registrados 1.320 atropelamentos – e o ano passado, os índices caíram 9,7%.

Para reduzir riscos de acidentes envolvendo animais, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e as concessionárias do Programa de Concessão de Rodovias do Estado de São Paulo adotam uma série de medidas preventivas. As ações vão desde o monitoramento constante das pistas por sistema de câmeras até a instalação de telas ao longo de trechos das rodovias e a construção de passagens de fauna – para os animais atravessarem sem cruzar diretamente a pista. Em toda a malha de rodovias concedidas no Estado de São Paulo, atualmente existem 117 passagens de fauna já instaladas. Além dessas, outras 36 estão em processo de implantação.

As ações das concessionárias são fiscalizadas pela agência reguladora paulista e previstas no contrato de concessão, que determina a manutenção de rodovias seguras. O trabalho de alerta, informação e conscientização de riscos feito com os proprietários de animais é uma das principais frentes de ação das concessionárias que administram os 6,9 mil quilômetros de pistas em São Paulo.

O tipo de ocorrência mais comum são os atropelamentos de animais soltos que invadem as pistas em áreas urbanas e rurais. Próximo às regiões de maior concentração urbana, os acidentes ocorrem principalmente com cães. Já em zonas rurais é comum haver invasão da pista por cavalos e bovinos. Nas áreas de mata, as ocorrências envolvem basicamente animais silvestres. Entre esses os acidentes mais comuns envolvem capivaras, tatus, cachorros do mato, lobos-guará e onças.

Importante destacar que a legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936 que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores”.

O cadastramento de moradores vizinhos das rodovias e dos animais existentes nestes imóveis é prática antiga no Estado de São Paulo. Técnicos das concessionárias visitam as propriedades localizadas nas proximidades das pistas e alertam para os riscos de acidentes. Também orientam sobre a necessidade de manutenção e reformas de cercas e alambrados dos imóveis.

Mesmo com o monitoramento desenvolvido nos centros de controle operacionais das administradoras das rodovias 24 horas por dia, é importante que o usuário comunique à concessionária ou à Polícia Rodoviária sempre que flagrar animais nas pistas. Ao longo das estradas, painéis e placas informam o número do serviço 0800 da concessionária responsável pelo trecho concedido.

É comum as concessionárias recolherem animais machucados nas margens das rodovias e levá-los aos cuidados de veterinários. Esses animais permanecem em tratamento (despesas com medicamentos e veterinário) custeado pela empresa. Posteriormente são levados aos pátios de apreensão ou para centros de zoonoses das administrações municipais. Os cães são levados para organizações não governamentais que providenciam a adoção dos mesmos. Já os animais silvestres são transferidos para zoológicos ou reintegrados à natureza.

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