Sexta, 29 Novembro 2024

A prescrição, no domingo último (11/12), de um dispositivo de prevenção ao dumping existente no Protocolo de Acessão da China à Organização Mundial de Comércio (OMC) pode ter reflexos no comércio internacional do Brasil e dos demais países. O tema foi discutido em seminário da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), no dia 9. As mudanças envolvem o reconhecimento da China como economia de mercado – o que significa que as investigações de casos de práticas desleais de exportadores daquele país sejam tratadas da mesma maneira que as de outros países –, além da inversão do ônus da prova (até aqui cabia à parte chinesa e agora passa a ser do acusador). “O governo brasileiro ainda não sinalizou que medidas adotará; é uma questão de sensibilidade extrema, porque a China é o principal parceiro econômico do Brasil”, afirmou Maria Teresa Bustamante, presidente da Câmara de Comércio Exterior da FIESC. A entidade e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendem, com o governo, que sejam buscadas medidas de manutenção das regras atuais.

O ponto central do debate está na forma de constatação do dumping, que é a venda de produtos ao exterior a preços menores do que os praticados no mercado doméstico, prejudicando a concorrência. Conforme Renata Amaral, sócia da consultoria Barral M Jorge, primeira palestrante do seminário desta sexta, a constatação da existência dessa prática é feita, regularmente, com a comparação entre preço de exportação e valor praticado no mercado interno do país exportador. Para situações em que essa comparação não seja possível, como nos casos em que o país exportador não é considerado economia de mercado, são adotadas formas alternativas. No Brasil, o decreto 8.058/2013 normatiza a comparação com preços praticados em outros países, com produtos similares, com valor construído (o cálculo do custo de fabricação) ou, se nenhuma das opções anteriores for viável, qualquer outro preço razoável, inclusive o preço no mercado interno brasileiro, com os devidos ajustes.

Quando da assinatura de seu ingresso na OMC, a China não era considerada economia de mercado. Por isso, o item “a” do artigo 15 do Protocolo fez uma referência expressa a respeito da questão da comparabilidade de preços para os casos de acusação de dumping. A medida abria a possibilidade de comparação alternativa, cabendo ao exportador chinês o ônus da prova. Já o item “d” do mesmo artigo previa que, decorridos 15 anos, se o país importador reconhecesse que a economia chinesa como mercado, a questão passaria a ser tratada com as mesmas regras adotadas em relação aos demais países. Sem esse reconhecimento, ainda é possível apontar a existência de dumping, mas o acusador passa a ter que provar a irregularidade.

“Ficou acordado que a partir de 12 de dezembro de 2016 a China seria reconhecida como economia de mercado e como não há nenhum critério que amarre essa comprovação, então está dado esse reconhecimento. Agora cada um dos 164 países que integram a OMC terá que definir com clareza que procedimentos seguirá para identificar o preço comparativo em uma acusação de dumping”, afirma Maria Teresa Bustamante. Nos anos 2004, 2010 e 2012, o governo brasileiro chegou a reconhecer a China como economia de mercado, em eventos públicos. No entanto, Maria Tereza entende que essas medidas não têm pleno valor, pois não foram aprovadas pelo Congresso Nacional. “Não é uma decisão simples; é uma questão de sensibilidade extrema, porque a China é o principal parceiro econômico do Brasil”.

Os palestrantes do Seminário apontaram que um terço das investigações iniciadas e medidas aplicadas, tanto no Brasil quanto na média dos demais países da OMC, envolvem exportadores chineses. O diretor do Departamento de Defesa Comercial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marco César Fonseca, explicou que das 159 medidas antidumping em vigor hoje no Brasil, 53 são contra empresas da China. Mas essas medidas representam menos de 2% de tudo o que o Brasil importa. Além disso, as medidas já aprovadas não serão alteradas, mantendo inclusive os prazos previstos.

A mudança nas regras deste domingo podem ter significativos impactos na economia brasileira, conforme informou Eduardo Alvim, da Unidade de Negociações Internacionais da CNI. Pelas projeções, podem ocorrer perdas imediatas de 66 mil empregos diretos e indiretos, especialmente nos setores de fios têxteis (16 mil), calçados (15 mil), produtos químicos (12,4 mil) e pneus (6,2 mil).

Roberto Fendt, secretário-executivo do Conselho Empresarial Brasil-China, afirmou que não acredita que os chineses venham a recrudescer as negociações, amparados nas novas regras. “A China está mudando radicalmente sua estratégia econômica. Grandes investimentos e em elevados volumes de exportação não estão mais no cerne do crescimento da economia. Hoje a estratégia está no desenvolvimento do mercado interno e serviços. A indústria chinesa está migrando para Vietnã, Tailândia e outros países em que a mão de obra é mais barata. A mão de obra chinesa já não está tão barata quanto no passado”, revelou.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!