O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou, em 9 de dezembro último, as condições de financiamento para as concessões dos aeroportos de Salvador, Florianópolis, Porto Alegre e Fortaleza que serão licitadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), conforme edital publicado em 1º de dezembro.
Segundo as condições de financiamento divulgadas pelo BNDES durante reunião do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), em setembro deste ano, o BNDES poderá financiar até 40% do valor dos itens financiáveis do projeto em TJLP, pelo prazo de até 15 anos. Os recursos em TJLP serão destinados exclusivamente aos investimentos obrigatórios para melhoria da infraestrutura aeroportuária, previstos no 1° Ciclo do Plano de Exploração Aeroportuária (PEA). O reembolso será pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).
O Sistema BNDES poderá complementar seu apoio financeiro subscrevendo até 50% do valor das debêntures que forem emitidas pelo beneficiário destinadas à execução do projeto. Cada projeto deverá contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios.
O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, observado o atendimento do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida Global do projeto (ICSD) mínimo de 1,30. As garantias do projeto poderão ser compartilhadas apenas com outros créditos quando destinados exclusivamente a financiar investimentos do projeto, não sendo possível o compartilhamento de garantias para financiamento à outorga.
Requisitos de governança – Adicionalmente às condições gerais de financiamento das concessões aeroportuárias, o BNDES incluirá em seu contrato de financiamento para os projetos os seguintes dispositivos de governança obrigatórios, em especial para regular transações entre partes relacionadas (TPR). • TPR, acima de valores previamente estabelecidos, dependerão da aprovação do Conselho de Administração (CA), com a exclusão de membros com interesses potencialmente conflitantes.
• O CA deverá, ao analisar cada TPR, avaliar preço e quantitativos e levar em consideração propostas de, pelo menos, três empresas com similar capacidade técnica.
• O CA deverá dispor de comitê independente para assessorá-lo na análise de TPR, emitindo parecer favorável ou não para cada contratação.
• Os acionistas minoritários que representem pelo menos 5% do capital social com direito a voto podem requerer à SPE um parecer produzido por entidade independente sobre TPR.
• Deve ser divulgado fato relevante sempre que houver contratação, aprovada pelo CA, de TPR. Ademais, deverá constar nas notas explicativas das Informações Trimestrais uma nota sobre transações com partes relacionadas, contendo as divulgações previstas nas regras contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras anuais.
• Deverá ser objeto de auditoria externa anual, às custas da companhia, a verificação de que os mecanismos acima estabelecidos foram adequadamente implantados.
O BNDES também exigirá a divulgação em site na internet de dados operacionais em nível de detalhamento estabelecido pelo BNDES, com atualização mensal, e de balancetes contábeis, com atualização trimestral. O Banco incluirá, ainda, em seu contrato de financiamento, a obrigatoriedade de contratação de empresa gerenciadora/certificadora, que atuará em favor dos credores, inclusive debenturistas, em especial na produção de relatórios relativos à razoabilidade do CAPEX (Capital Expenditure), ao andamento físico da obra, à razoabilidade de contratações de prestadores de serviço, ao cumprimento das obrigações da concessão, à gestão de riscos do empreendimento e à análise técnica de eventos que deem causa a pleitos junto ao poder concedente.
O BNDES ressalta que as condições de financiamento são válidas para os vencedores dos leilões da ANAC para as concessões dos quatro aeroportos, previstas para março de 2017, o que não implica, necessariamente, em direito à obtenção do financiamento pela futura vencedora da concorrência. Após contratada a concessão, caberá ao concessionário pleitear o crédito junto ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito da postulante e das potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais do projeto apresentado.