Sexta, 29 Novembro 2024

 

O Ministério Público Federal reiterou o pedido de liminar na ação civil pública na qual contesta o excesso de dragagens na Baía de Santos, no trecho I do canal de navegação do Porto de Santos. O pedido foi apresentado em caráter de urgência para a 3ª Vara Federal de Santos em razão da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) ter reiniciado as escavações no local.

As escavações são feitas por draga que retira dezenas de milhares de toneladas de sedimentos da Baía de Santos por dia, descartando-os no oceano, em ponto distante das praias.

Desde o ano de 2010, quando foram iniciadas as dragagens para aprofundamento e alargamento do canal de acesso ao porto de Santos, começou um rápido processo de erosão das faixas de areia das praias de Santos, entre os bairros do Embaré e Ponta da Praia, o que compromete cerca de 40% das praias da cidade e praticamente já fez desaparecer a faixa de areia da Ponta da Praia.

Uma das consequências das dragagens é a intensificação e aumento do número de ressacas (ondas com mais energia). Antes restritas a, no máximo, quatro por ano, em 2010, primeiro ano das dragagens, o número de ressacas já saltou para 26, conforme apontam relatórios do Programa de Monitoramento do Perfil Praial contratado pela Codesp.

Após 2010, os efeitos de erosão e a perda do nível de areia das praias foram sentidos pela população, motivando um abaixo-assinado para proteção das praias, com 3.000 assinaturas, além de duas audiências públicas realizadas na Câmara Municipal.

A cada ano após o início das referidas dragagens na Baía de Santos, as ressacas atingem mais equipamentos públicos, derrubando muretas, ponto de ônibus, deixando expostas e sem sustentação, por falta de areia, raízes de coqueiros, cabos de iluminação dos postes, tubulação de água da Sabesp, que teve que ser transferida da faixa de areia para debaixo da ciclovia, além de causar prejuízos à população em geral.

Para o MPF, determinante para o problema são as falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) feito pela Codesp e aprovado pelo Ibama, que autorizou a dragagem na entrada do estuário de Santos. As praias, por exemplo, não foram consideradas áreas diretamente afetadas pelo empreendimento, não foram estudados os efeitos do aumento do canal de navegação sobre elas, mesmo seu traçado apontando diretamente para a direção das praias do Embaré e da Aparecida (entre os canais 4 e 6) e passando ao lado da Ponta da Praia, todas de Santos, e da praia do Góes, em Guarujá.

“O Eia-Rima cumpriu apenas seu papel formal, pois, na prática, tais relevantes efeitos nocivos à sustentabilidade ambiental não foram devida e previamente estudados e evitados”, afirma o procurador da República Antonio Daloia no documento em que reitera o pedido liminar. Consta da petição do MPF que a Codesp, o Ibama e a União “nada fizeram para evitar os efeitos erosivos da dragagem” depois de a ação ter sido proposta, em junho de 2015.

Para o MPF, é descabida a alegação da Codesp de que a construção dos Canais de Santos (de 1907), da Avenida da Praia (de 1940) e da Plataforma do Emissário Submarino (de 1973) são responsáveis pela acentuada erosão verificada ano após ano desde 2010, pois se tratam de “intervenções antrópicas existentes há muitos anos (de cem a quarenta anos atrás), consolidadas há décadas e que nunca tiverem o condão de causar a acelerada erosão ora em curso na Ponta da Praia e adjacências, conforme comprovam fotos de satélite comparativas da região” (veja as imagens na petição).

Ainda, sustenta o MPF, as alegações da Companhia Docas ignoram o fato de que a acelerada erosão e o aumento da intensidade e do número de ressacas iniciaram somente após fevereiro de 2010, quando começaram as dragagens na Baía de Santos para aprofundar e alargar o canal de navegação nela situado, o que permitiu a entrada de mais água no sistema hídrico da Baía de Santos, alterando os padrões hidrodinâmicos da região, nos termos de estudos de oceanógrafo do MPF e outros profissionais da área que instruem a ação.

Para o MPF, baseado em pareceres elaborados por peritos da instituição, a largura atual do canal de navegação, de 170 metros, é suficiente para a passagem e a navegação segura dos maiores navios que operam no Porto de Santos. A paralisação ou restrição da dragagem, portanto, não prejudicaria a operação do porto.

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