Terça, 16 Abril 2024

A partir de 8 de setembro de 2017 passa a vigorar mundialmente a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios. Com esta medida, os navios enquadrados na Convenção precisarão instalar um Sistema de Tratamento de Água de Lastro para cumprir as normas estabelecidas nas Regras constantes desta Convenção.

A Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios teve sua adoção internacional em 13 de fevereiro de 2004, com o propósito de prevenir, minimizar e, por fim, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos existentes na água de lastro dos navios que entram nos portos.

No Art. 18 da Convenção está estabelecido que essa regra só passe a vigorar 12 meses após a data em que, pelo menos, 30 Estados, cujas frotas mercantes combinadas constituam 35% ou mais da arqueação bruta da frota mercante mundial, assinem a Convenção sem reservas no que tange à ratificação, aceitação ou aprovação, ou tenham entregue na Organização Marítima internacional (IMO) o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão em conformidade com o Artigo 17.

Sendo assim, no dia 8 de setembro de 2016, com a adesão da Finlândia, foi atingida a arqueação bruta da frota mercante mundial necessária para provocar a entrada em vigor da Convenção 12 meses a partir desta data.

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