A partir de 1º de julho, nenhuma carga poderá ser embarcada em território nacional sem que o exportador apresente documento atestando o peso total do carregamento, mais conhecido por VGM (Verified Gross Mass, em português Massa Bruta Verificada). O objetivo é garantir o cumprimento internacional de normas que eliminem riscos de acidentes por desequilíbrios da embarcação em função do sobrepeso – em alguns casos fora do País, o sobrepeso chegou a 20 toneladas.
Segundo João Gouveia, gerente de Customer Service da Hamburg Süd e da Aliança Navegação e Logística, a portaria 164 regulamenta o procedimento e segue determinação da International Maritime Organization (IMO) e consta da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS, na sigla em inglês).
“Embora o tema ainda gere algumas dúvidas, o que se pode afirmar é que o Brasil tem maturidade no quesito pesagem de cargas. Há algum tempo, o procedimento já é realizado sistematicamente nos portos nacionais. Com certeza, alguns ajustes serão feitos para aplicação da regra, mas pouca coisa deve mudar no processo de embarque”, destaca o executivo.
Para algumas empresas, o principal questionamento em relação ao VGM é o que acontece se houver divergência de peso. De acordo com a Hamburg Süd, o armador confiará na informação declarada pelo exportador como sendo a expressão da verdade. Qualquer divergência significativa será tratada caso a caso e caberá, em última instância, ao armador e ao comandante do navio a decisão de carregamento.
“Portanto, não há motivo de pânico: uma pequena diferença entre a balança do exportador ou da empresa terceirizada para a pesagem do porto não comprometerá o embarque da carga. A exigência para a emissão do VGM é que sejam utilizadas balanças aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), explica Gouveia.
Para que todo o processo ocorra dentro do cronograma, é fundamental que cada parte assuma a sua responsabilidade na cadeia logística. O embarcador fica responsável por informar a massa bruta verificada (peso total do contêiner cheio) ao armador com antecedência ao carregamento do navio. O deadline de carga irá variar de serviço para serviço, mas o ideal é o que VGM seja informado de 24h a 48h antes da previsão de chegada do navio ao terminal portuário, tempo necessário para que o terminal prepare seu pátio para a operação de carregamento do navio.
Se o exportador definir que a pesagem será realizada no próprio terminal portuário onde o navio irá operar, a Hamburg Süd orienta que a empresa considere uma antecedência um pouco maior para que o terminal tenha tempo suficiente para realizar a pesagem antes do deadline de entrega da carga. Dessa forma, o armador e o terminal conseguem se preparar para realizar o planejamento de estivagem dos contêineres.
Como toda mudança, a norma também gera inseguranças na fase de implantação. “Mas o que devemos levar em conta é a tranquilidade que ela trará a todos os países signatários, ao garantir mais segurança às pessoas, cargas e embarcações. Se todas as partes da cadeia de produção fizerem a sua parte, certamente a nova regra trará poucos impactos e muito mais benefícios ao setor”, complementa João Gouveia.