Segunda, 29 Dezembro 2025
Editorial | Coluna Dia a Dia

Algumas notas mais descontraídas para iniciar um novo ano. Mas também são algumas novas regras a cumprir, no âmbito da navegação marítima internacional. Por exemplo, a notificação obrigatória de qualquer conteiner que caia no mar, a partir deste 1º de janeiro de 2026.

Veja mais: O incrível caso dos containers que boiaram...

Um contêiner de 20 pés (1 TEU) carregado pode chegar a 24 toneladas, e o de 2 TEU chega a 30,5 toneladas. Alguém imaginaria que, caindo no mar, danifficados, ainda assim eles consigam sair flutuando por aí?

Pois é, acredite: podem sim, como descobriu a população santista em 1980, quando dois contêineres carregados com filmes fotográficos cairam de um navio e flutuaram até encalhar numa praia do Guarujá, inteiros. Os cartuchos com os negativos de filme não expostos eram embalados hermeticamente em tubinhos e o ar neles contido tornou possível a flutuação da carga, resultando em farta “distribuição gratuita” de filmes Kodak para toda a população, naqueles tempos de imagens somente analógicas...

Veja mais: IMO: Regras de relato de contentores perdidos no mar são obrigatórios - Portal do Mar - Portugal, 3/6/2024

Mas a queda de contêineres no mar, afundem ou não, pode também causar novos acidentes, dependendo da profundidade em que ficarem ou se atingirem algum lugar. E há também, desde anos mais recentes, a preocupação com a ocorrência de danos ambientais.

Por isso, a Organização Marítima Internacional (OMI ou, na sigla inglesa, IMO) aprovou uma emenda à convenção SOLAS (resolução MSC.550(108), Circular CCC.1/Circ.7-IMO), tornando obrigatória a notificação de todos esses casos. Que em 2024 somaram (os casos notificados, claro!) 576 contêineres perdidos no mundo, conforme relatório do World Shipping Council.

Veja mais: SOLAS 2026: What shipowners must do before first renewal survey after 1 Jan 2026 – Marine Inbox/Lloyd's Register, 14/10/2025

As mudanças para a navegação marítima neste novo ano continuam: conforme o Regulamento II-1/3-13 (Resolução MSC.532 (107), quem opera guindastes de carga, de armazém ou de casa de máquinas, equipamentos para manuseio de mangueiras e equipamenttos similares, deve cumprir novos e importantes requisitos da Convenção SOLAS para equipamenttos de elevação a bordo de embarcações.

As alterações afetam armadores, operadores e gestores técnicos, com implicações diretas para a conformidade, certificação e operação segura desses equipamentos. Isso inclui uma série de procedimentos a serem seguidos antes mesmo da primeira vistoria de renovação de 2026...

Veja mais: Two international treaties to protect the ocean reach 100 accessions - IMO, 17/12/2025

Viajando pelo rio Amazonas em 1990, contavam os marinheiros como a água doce do rio é ótima para limpar automaticamente os cascos dos navios das cracas que a ele se grudam nas viagens marítimas (causando um efeito de arrasto que aumenta o consumo de combustível).

Desde então, as coisas ficaram mais complicadas, existem produtos específicos para aplicar aos cascos, as chamadas tintas antincrustantes... mas também existe crescente e séria preocupação com a contaminação dos oceanos com esses produtos.

Veja mais: Sistemas anti-incrustantes - IMO

Assim, foram redigidos tratados internacionais de proteção dos mares e à vida marinha, e dois deles, embora já em vigor há alguns anos, atingiram nas últimas semanas a adesão de 100 países, como relata a IMO: “As Ilhas Salomão tornaram-se o 100º Estado Parte da Convenção Internacional para o Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios (Convenção BWM) ao depositarem seu instrumento de adesão em 27 de novembro, à margem da 34ª sessão da Assembleia da OMI.

“A Guiné Equatorial depositou seus instrumentos de adesão à Convenção sobre a Metanogênese de Navios (BWM Convention) e à Convenção Internacional sobre o Controle de Sistemas Anti-incrustantes Nocivos em Navios (Convenção AFS ) em 3 de dezembro, também à margem da 34ª Assembleia, tornando-se o 100º Estado Parte da Convenção AFS e elevando o número de Partes na Convenção BWM para 101.

“Com as recentes ratificações, as normas obrigatórias para a gestão da água de lastro aplicam-se agora a 93,73% da frota mercante mundial em tonelagem, enquanto as normas para os sistemas anti-incrustantes abrangem agora 95,77% da frota mercante mundial em tonelagem”, informa ainda aquela Organização.

Com estas e outras mudanças, seja o leitor bem vindo ao ano de 2026! Que, a propósito, inicia a Década de Transporte Sustentável das Nações Unidas...

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Este conteiner caiu ao mar e flutuou até a praia...do Tombo... em 1980
Foto: A Tribuna de Santos
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*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

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