A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última semana, comunicado que detalha os procedimentos relativos à Resolução nº 1.431/2006, referente à comunicação de acidentes ferroviários graves.
As concessionárias de ferrovias deverão comunicar ao coordenador de Fiscalização Ferroviária da agência reguladora, da respectiva área de ocorrência do acidente, os acidentes graves e as respectivas providências adotadas por elas, no prazo de duas horas, por telefone ou por correio eletrônico.
Os acidentes também deverão ser registrados no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário (Saff), no prazo de 24 horas. No prazo de 30 dias corridos da ocorrência, as concessionárias deverão enviar à ANTT o laudo, que deverá ser acompanhado do formulário estabelecido em modelo disponibilizado pela Agência, devidamente preenchido. Esses procedimentos deverão ser integralmente cumpridos pelas concessionárias a partir de 30 dias após a publicação do comunicado.