O Ministério dos Transportes definiu os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros. A Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11), apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD.
Para que o estabelecimento comercial requisite seu reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso, ele precisa ter um CNPJ ativo, alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local. A solicitação deverá ser feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico que estará disponível nos sites do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a partir desta quinta-feira (05/11).
A avaliação para reconhecimento dos potenciais PPD ficará a cargo do Dnit e da ANTT, que farão a vistoria no prazo de até 60 dias após o recebimento do pedido. Nesse processo, serão verificadas as condições sanitárias, de conforto e de segurança dos estabelecimentos. O solicitante será informado do resultado da análise por meio de mensagem eletrônica e, caso alguma condição não seja atendida, ele poderá requerer nova vistoria após sanar as pendências verificadas.
Atendidas todas as condições, o Dnit e a ANTT deverão emitir documento de reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso ao estabelecimento, com validade de cinco anos. A autorização poderá ser renovada por sucessivos períodos. No período de vigência do reconhecimento, poderão ser realizadas vistorias a fim de verificar a continuidade de cumprimento das condições exigidas no ato de reconhecimento.