Quarta, 27 Novembro 2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Para o início dos procedimentos, a ANTT expediu orientações para as entidades conveniadas com o objetivo de executar as atividades de inscrição e manutenção de transportadores do RNTRC.

Procedimentos – O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.

Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.

As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.

Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, que deve ser solicitado à ANTT por correspondência ou por e-mail, conforme instrução no site da Agência.

Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.

Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.

Cronograma – A partir de 16/11/2015, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelos sindicatos ou federações. De 16/11 a 30/11/2015, serão realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar. A partir de 1º/12/2015, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1.

As datas de início são referenciais para orientar o fluxo dos transportadores nos pontos de atendimento, ficando a critério dos transportadores o recadastramento do seu registro ou de seus veículos.

Confira o cronograma completo.

Histórico – O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.
Em 30/7, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.

De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.

O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos, conforme padrões e procedimentos divulgados no dia 14/10.

Novidades – Construída com participação popular, a Resolução n º 4.799/2015 traz inovações em relação à Resolução nº 3.056/2009.

Com o objetivo de garantir a eficiência regulatória do setor, a nova norma estabelece: a diferenciação entre veículos automotores e implementos rodoviários; a simplificação da análise da documentação de posse ou propriedade do veículo, pois serão consideradas somente as informações do CRLV; novos parâmetros para a comprovação de experiência ou formação profissional do transportador autônomo e do responsável técnico; o cadastro obrigatório de auxiliares de transportadores autônomos (TAC-auxiliar); a limitação do número de veículos automotores no registro de transportadores autônomos a três; entre outras alterações.

Confira a íntegra da Resolução 4.799/2015.

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