O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou modificações nos procedimentos internos da Petrobras afetos a contratações de obras e serviços de engenharia. Para o tribunal, o modelo de Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) adotado pela estatal em suas licitações não apresenta elementos essenciais para se conferir a razoabilidade dos preços ofertados pelas empreiteiras.
O artigo 173 da Constituição Federal trata da exploração direta de atividade econômica pelo Estado. No entanto, ele ainda não foi regulamentado pelo Congresso Nacional. Diante da ausência dessa regulamentação, a Petrobras vem utilizando um procedimento simplificado para aquisições e contratações estabelecido no Decreto 2.745/98. O tribunal já declarou, em casos concretos, a inconstitucionalidade desse decreto, o que afasta sua aplicação nas licitações e contratos realizados pela estatal. Para o TCU, a utilização da Lei 8.666/93 daria maior segurança jurídica nas contratações da empresa.
Em oportunidades anteriores, o tribunal emitiu recomendações e determinações à estatal criticando a forma como os preços eram esmiuçados em suas licitações. Na avaliação do TCU, os modelos corporativos de DFP trazem riscos à Administração, além de enfraquecerem a fiscalização das contratações.
No entanto, a Petrobras tem aplicado o decreto e levado o assunto ao Supremo Tribunal Federal – STF, que ainda não decidiu, no mérito, sobre os vários mandados de segurança impetrados. Enquanto a questão não é resolvida em definitivo e frente à ausência normativa criada na legislação, o TCU entende necessária e inadiável a exigência de maiores controles e maior transparência nas contratações da estatal.
O tribunal avalia ser necessário maior detalhamento, por parte da Petrobras, dos itens a serem contratados, dos quantitativos e dos orçamentos. Por parte das licitantes, faltam os respectivos demonstrativos de formação de preço. A exigência de um melhor detalhamento das propostas de preço recebidas nas licitações (ou seja, dos DFP), permitirá o alcance de vários princípios fundamentais, como o julgamento objetivo, a garantia de aquisição de proposta efetivamente vantajosa e a referência para as futuras negociações de alteração do projeto, entre outros. Em caráter mediato, ela pode incrementar a transparência das contratações, viabilizar um melhor controle das aquisições da estatal e evitar desvios e má gestão dos recursos públicos.
As modificações agora propostas, no entanto, necessitarão de normatização corporativa pela Petrobras, de modo a padronizar os procedimentos e permitir ampla divulgação interna nos diferentes ramos de atuação da estatal. Devido a isso, o tribunal determinou um prazo de 180 dias para que a empresa adote os procedimentos.
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “a falta de detalhamento das propostas comerciais entregues nas licitações da Petrobras prejudica a atuação do controle externo e pode facilitar a prática de ilícitos, como o conluio entre licitantes”. Com informações do TCU.