Terça, 26 Novembro 2024

As rodovias, além das pistas, possuem faixas de domínio que variam entre 20 a 100 metros ou mais, de acordo com projetos elaborados. Além dessas faixas existem ainda limitações de uso da propriedade particular (áreas não edificantes) estabelecidas pela Lei Federal n 6.766/79, que proíbe construções a menos de 15 metros das margens das rodovias, ferrovias e rios. Na quarta-feira (8/7), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou um projeto (PLS 66/2014) que cria uma regra mais flexível, que não fixa uma metragem de afastamento pré-determinada.

De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto, que segue para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), determina que os municípios fixarão a largura das faixas não edificáveis conforme as características locais, desde que garantidas a segurança e a saúde da população.

Há casos, ainda, em que, paralelamente ao estabelecimento de uma faixa na qual não se pode construir, pode ser necessário limitar a altura da casas e prédios próximos a rodovias e ferrovias. Por essa razão, o projeto estabelece ainda que a altura das edificações nessas áreas será igualmente definida conforme as restrições de infraestruturas de transporte, saneamento, energia, telecomunicações. Também exige que sejam atendidas as políticas de proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.

Bauer argumenta que não se pode “fixar de antemão as dimensões precisas de cada restrição, pois essas dependem de uma avaliação do território que se pretende urbanizar ou reurbanizar”.

“Nesse sentido, a reserva de uma faixa de quinze metros de cada lado pode revelar-se insuficiente para alguns casos e excessiva ou mesmo desnecessária para outros. Dessa forma, o projeto substitui um critério rígido por um princípio flexível, a ser operacionalizado no contexto de cada projeto de parcelamento do solo”, argumenta o senador.

A proposta recebeu o apoio do senador Donizeti Nogueira (PT-TO). Ele leu o relatório elaborado por José Pimentel (PT-CE) e afirmou que a proposta se justifica porque permite o tratamento desigual de situações desiguais. "Entendemos que esta última abordagem é consentânea com a autonomia municipal e responde melhor à ampla variedade de projetos de loteamento com que as prefeituras se defrontam. Uma faixa de trinta metros poderá ser adequada para algumas situações, mas revelar-se-á excessiva ou insuficiente para muitas outras", disse Donizeti.

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