O Projeto de Lei 6207/13 prevê medidas para regular a relação entre veículos motorizados e bicicletas. Pela proposta, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), os planos diretores das cidades devem priorizar a construção de ciclovias e ciclofaixas e garantir para os ciclistas os mesmos direitos assegurados para pedestres.
Pela proposta, fica proibido ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.
Em contrapartida, o ciclista também será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. Ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.
Planejamento
Para cidades com até 50 mil habitantes, o projeto torna obrigatória a criação do Programa Cicloviário. No planejamento, conforme a proposta, devem ser previstas medidas para facilitar o cruzamento de pedestres e portadores de necessidades especiais, e para reduzir a velocidade de circulação de todos os veículos.
Para a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, os projetos arquitetônicos e urbanísticos também deverão prever vias para bicicletas.
Feldmann argumenta que “além de assegurar flexibilidade e independência nos deslocamentos individuais, a bicicleta contribui para a saúde do ciclista e a preservação do meio ambiente”.
Participação
Ainda conforme o projeto os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.
O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).