Segunda, 25 Novembro 2024

O controle de trânsito de pescado desde a origem do produto foi regulamentado pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Pesca e Aquicultura (MPA) na segunda-feira (2/6). A Instrução Normativa Interministerial nº 4 foi publicada no Diário Oficial da União.

A normativa estabelece as informações necessárias que devem constar na nota fiscal do pescado, como o número de inscrição regular do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na respectiva categoria, e a identificação de registro junto aos serviços de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino.

Antes, não havia registro do transporte da matéria-prima desde a fonte da captura (mar, rio ou criatório) até os estabelecimentos oficiais. Agora a destinação deve ser definida no documento para que haja rastreabilidade do produto transportado.

“Isso significa que todo o trânsito desse tipo de produção está resguardado, trazendo maior confiabilidade e garantindo a sanidade do pescado no país”, afirmou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller.

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