Terça, 23 Abril 2024

Os fatos apurados e que motivaram as referidas proibições são inequívocos e denotam a lesividade do cartel liderado pelas duas entidades (ACTA e SINDGRAN) sediadas na cidade do Guarujá (litoral paulista):

1 – As duas entidades de transportadores lideraram a formação de um cartel em terminais públicos da Baixada Santista. Devido a essa prática, as duas associações têm ditado a forma de se contratar o transporte de fertilizantes e outros granéis sólidos, por caminhões, a serem retirados de Terminais Públicos na Baixada Santista (Santos, Cubatão e Guarujá), impondo elevados sobrepreços aos usuários, que chegara a atingir níveis entre 40% e 120%, gerando aumento no “Custo Brasil ”, com consequências negativas para a cadeia agropecuária.

2 – A imposição desses sobrepreços vinha ocorrendo porque as duas entidades citadas, em conluio, têm inibido o número de entrantes no mercado de transporte de fertilizantes por caminhão, forçando a utilização de preços cartelizados, segundo tabelas publicadas pela ACTA, e permitindo apenas o carregamento em caminhões associados à ACTA/SINDGRAN.

3 – A ACTA/SINDGRAN vinha atuando por meio do monitoramento de todos os carregamentos realizados nos terminais públicos da Baixada Santista, impedindo a atuação de qualquer caminhão não associado por meio de medidas intimidatórias como, por exemplo, bloqueios físicos e, se necessário, até violência. Registros dão conta da ocorrência de episódios em que os “agentes” comandados pela ACTA/SINDGRAN depredaram automóveis e caminhões que tentavam furar o cartel, num deles jogando um “coquetel Molotov” dentro do veículo, ferindo gravemente o motorista.

4 – Um recente exemplo dessa monopolização ilícita é a imposição de nova tabela de preços da ACTA em 5 de abril de 2011, sem qualquer justificativa e com aumento médio de no mínimo 8 vezes acima de qualquer realidade de custos (comparativo jun/10 vs. abr/11). A majoração média foi de 8,91% para fretes do cais do porto e de 14,78% para fretes a partir do seu armazém. Nos últimos 12 meses desde abr/11, dados públicos do IBGE-IPCA mostram que o preço do óleo diesel, um dos principais fatores de custo da atividade de transporte por caminhões, variou apenas 1,83% no território nacional e 1,01% no Estado de São Paulo. Já o frete “vira”, movimentação de curtíssima distância (entre 50m e 200m) do navio ao armazém, aumentou entre 10% e 15,79% em relação à tabela anterior (jun/10), isto é, entre 9 e 15 vezes mais do que o aumento do óleo diesel.

5 – Trata-se de ilícito concorrencial nos termos da Lei 12.529/11 e da Lei 8.137/90, com consequências de natureza administrativa, cível e criminal.

6 – Tais práticas privam os agentes do mercado de um cenário de livre competição e de busca por eficiência e diminuição de custos. Se prevalecesse a concorrência, haveria: liberdade de escolha por parte dos clientes, preços mais competitivos, maior racionalização do uso das frotas, competição por qualidade e pontualidade nas entregas.

7 – Há ainda uma consequência perversa adicional dessa ilegalidade que vinha sendo praticada pela ACTA e SINDGRAN na Baixada Santista. Em razão do aumento artificial de preços de frete causado pelo cartel da ACTA/SINDGRAN, muitas vezes os misturadores de fertilizantes optam por trazer os produtos por outros portos até mais distantes. É o que vem ocorrendo, por exemplo, no Porto de Paranaguá (PR), local para aonde diversos clientes têm sido obrigados a redirecionar suas cargas. Trata-se de uma irracionalidade operacional decorrente do cartel, sobrecarregando o porto paranaense.

8 – Mais um efeito colateral do cartel é a permanência além do prazo razoável dos navios nos terminais (démurrage), haja vista que a ACTA, nas épocas de pico, sequer possui caminhões suficientes para dar conta da movimentação do insumo. Isto contribui para sérios congestionamentos de navios no terminal portuário de Santos e o atraso das operações das embarcações ancoradas.

9. A ANDA – Associação Nacional para Difusão de Adubos apoia amplamente as determinações das autoridades concorrenciais em favor do livre mercado e dos interesses legítimos da agropecuária e de toda sociedade brasileira contra esses fatos gravíssimos.

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