Domingo, 24 Novembro 2024

O Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra) do Porto de Santos (São Paulo) vem escalando estivadores cadastrados na frente dos registrados, desrespeitando a Lei 9719-1998. E com garantia de dobra da jornada, contrariando o termo de ajustamento de conduta (Tac) que assinou com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A denúncia é do presidente do Sindicato dos Estivadores, César Rodrigues Alves: “Está duplamente errado. Primeiro porque o registrado tem preferência na escala sobre o cadastrado, conforme a legislação. Segundo porque se o registrado não pode dobrar, o cadastrado, muito menos”.

O sindicalista cita o caso de um estivador cadastrado (‘bagre’) que foi escalado eletronicamente pelo Ogmo, ontem, quinta-feira (31), às 19 horas, para um serviço até 1 da manhã. Em seguida, dobrou até às 7 horas de hoje, sexta-feira (1º). E prolongou até às 13 horas. “Esse é apenas um caso, mas há muitos outros”.

César reclama que a inversão de valores na escala vem dividindo a categoria e resultando em agressões. Na quinta-feira (31), um registrado e um ‘bagre’ discutiram. O primeiro deu um soco no segundo, que revidou, com um pedaço de cano, quebrando a cabeça do colega em dois pontos.

O presidente da estiva pondera que a Lei 9719-1998 dá preferência ao registrado sobre o cadastrado. Segundo ele, o cadastrado da força complementar passa a registrado quando o conselho de supervisão do Ogmo entende que precisa completar o quadro dos estivadores.

Ao ganhar o registro, o antigo cadastrado passa três anos como associado, acumulando horas trabalhadas e experiência para antes de operar equipamentos como guindastes, empilhadeiras e executar as tarefas de mestre geral. César explica que funciona como em qualquer empresa, que só contrata quando há necessidade.

Para ele, o aprendizado é necessário até para que o trabalhador não sofra nem provoque acidentes: “Ele tem que saber que muitas situações podem matar e isso não se aprende de um dia para o outro. Infelizmente, hoje o sistema do Ogmo, por imposição do MPT, está direcionado para reconhecer o cadastrado em prejuízo do registrado”.

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