Sexta, 19 Abril 2024

Conhecimento de Embarque é o documento emitido por conta do transportador, descrevendo-se o tipo e quantidade de mercadorias embarcadas, e mencionando o embarcador, o consignatário, os portos (aeroportos) de embarque e descarga, o nome do navio (avião) transportador e o valor do frete. Deve ser assinado pelo comandante (capitão) do navio ou avião ou preposto expressamente autorizado para tanto, admitindo o recebimento das mercadorias descritas a bordo do navio ou avião mencionado, em boa ordem e condições, no local ou porto mencionado, com a obrigação de entregá-las, no porto ou local de destino mencionado, nas mesmas condições recebidas, ao consignatário nomeado ou o portador do conhecimento de embarque, mediante o pagamento de um frete.

Fonte: www.portogente.com.br/portopedia

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