Quinta, 25 Abril 2024

Existem três funções básicas do Conhecimento de Embarque. São elas:

a) Evidência de transporte;

b) Recibo das mercadorias, a bordo do navio;

c) Prova de propriedade das mercadorias.

Tais disposições estão contidas na "Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras de Direito Concernentes aos Conhecimentos Marítimos", datada de 25/08/1924, em Bruxelas, em seus artigos 1, b; e 3, itens 4 e 7, mantidos nas emendas de Bruxelas, de 1968, chamada Regras de Hague-Visby (em vigor a partir de 23/06/1977), assim como na Convenção  Internacional sobre Certas Regras do Transporte de Mercadorias por Mar, Regras de Hamburgo (Hamburg Rules), de 1978, em seu artigo 7.

Fonte: www.portogente.com.br/portopedia

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