Segunda, 12 Mai 2025

Carbosulfano e fenthion passam a integrar o Anexo III da Convenção, reforçando as exigências de consentimento prévio para comércio internacional

01e70d82 f419 44c3 ac50 c5f4f338b621Divulgação

As Conferências das Partes das Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo (COPs BRS 2025) chegaram ao fim com importantes decisões sobre o controle de resíduos e substâncias químicas perigosas. "As decisões tomadas nas COPs BRS 2025 reforçam o compromisso global para a proteção da saúde humana e do meio ambiente. A inclusão de novas substâncias nos anexos de Roterdã e Estocolmo e as discussões sobre o fortalecimento do controle transfronteiriço em Basileia reforçam o compromisso internacional com uma gestão mais segura e transparente de resíduos e produtos químicos perigosos", avalia o advogado Tasso Cipriano, que acompanhou a delegação brasileira, na conferência.

No âmbito da Convenção de Roterdã, dedicada ao comércio internacional de produtos químicos, foi aprovada a inclusão de dois novos pesticidas, carbosulfano e fenthion, no Anexo III, que impõe a necessidade de consentimento prévio entre exportadores e importadores.

A inclusão de novas substâncias no Anexo III requer consenso entre todos os países membros, o que pode tornar o processo lento e complexo. Embora a Convenção de Roterdã não proíba a produção ou o uso das substâncias listadas, a listagem tende a desencadear restrições práticas, principalmente em função das exigências de certificações privadas que condicionam o selo de qualidade à não utilização desses químicos.

Além das decisões em Roterdã, as COPs BRS também aprovaram mudanças relevantes nas Convenções de Basileia e Estocolmo. Basileia atualizou a lista de operações de resíduos sujeitas a controle internacional e estabeleceu penalidades para o descumprimento da obrigação de envio de relatórios anuais. Já Estocolmo adicionou três novas substâncias à lista de eliminação obrigatória (Anexo A), entre elas o pesticida clorpirifós e compostos usados amplamente em produtos de consumo.

As resoluções marcam mais um avanço na regulação global de resíduos e químicos perigosos, com impacto direto sobre práticas industriais e fluxos comerciais ao redor do mundo.

Sobre o especialista: Tasso Cipriano é pós-doutorando em direito ambiental pela Universidade de São Paulo (USP), onde se graduou em direito e cursa química. É doutor em direito pela Universidade de Bremen (Alemanha) e também pela USP em formação em gerenciamento de áreas contaminadas pelo Centro Universitário Senac, instituição na qual também leciona. Sócio fundador do Cipriano e Castilho Advocacia, escritório especializado em direito ambiental, além de professor do curso de direito do Centro Universitário da Fundação Santo André (FSA), quem representa na Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq).

Sobre o Cipriano e Castilho: Escritório especializado em direito ambiental, com foco em economia circular, segurança química e gestão de resíduos. Fundado em 2023 pelos sócios Tasso Cipriano e André Castilho, ambos com experiência em grandes escritórios de São Paulo/SP, o escritório oferece soluções jurídicas baseadas no conhecimento científico e na proximidade e transparência com seus clientes, sempre em busca de entender a fundo os negócios e as necessidades deles.

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