Quinta, 12 Setembro 2024

A nova data limite para o envio da documentação passou para o próximo dia 18 para os agricultores e agricultoras das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil

As organizações familiares terão mais tempo para enviarem as propostas de compra e distribuição de sementes e materiais propagativos, como mudas, entre outros, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O prazo limite para o envio dos projetos foi prorrogado. As inscrições seriam encerradas na última sexta-feira (9), mas o período foi ampliado. A nova data limite para o envio da documentação passou para o próximo dia 18 para os agricultores e agricultoras das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil. Para o Norte e Nordeste, o novo prazo limite se estendeu para até o dia 25 de agosto.

semente ebc
Foto: Agência Brasil

A medida foi tomada para oferecer aos agricultores mais tempo para formular os projetos e facilitar o envio das propostas para a Conab. A modalidade que está recebendo inscrições é a de Compra com Doação Simultânea (CDS) para aquisição e doação de sementes e de materiais propagativos locais, tradicionais, crioulos ou convencionais varietais. Nesta etapa não serão recebidas propostas para fornecimento de alimentos destinados diretamente ao consumo. Vale ressaltar também que não serão adquiridas sementes híbridas ou geneticamente modificadas.

As associações e/ou cooperativas da agricultura familiar interessadas em participar da operação devem preencher as propostas no sistema do PAANet. No entanto, os projetos não devem ser transmitidos pelo sistema, e sim salvos para serem enviados por e-mail para as Superintendências Regionais da Companhia no estado. As propostas devem informar o público beneficiário, a quantidade por família recebedora e a forma de distribuição, a área e o período de plantio e a forma de realização do acompanhamento técnico para o plantio. Também é necessário conter documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias, indicando as informações acima.

Um Comitê técnico composto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), MDS e Conab avaliará as propostas. Terão prioridades aquelas que contam com participação de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, mulheres e juventude rural, conforme definições do Grupo Gestor do PAA e do MDS, elencadas na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Além disso, as unidades recebedoras também serão avaliadas e contarão para o ranqueamento das propostas apresentadas. Terão preferência as entregas que priorizarem a participação de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

As sementes adquiridas no âmbito do PAA deverão cumprir as exigências das normas vigentes.Para garantir a qualidade, a organização fornecedora deverá entregar à Conab boletim, resultado, certificado ou comunicado de análise de sementes. Porém, essas informações serão prestadas apenas para os projetos que se classificarem para a fase de contratação. A entrega do produto adquirido está condicionada a obtenção de resultados adequados nos padrões divulgados pela Companhia ou em pareceres técnicos de instituições reconhecidas de pesquisa e assistência técnica.

Os preços para a venda dos materiais propagativos serão definidos de acordo com a média de três cotações no mercado local ou regional realizada pela Conab. Cada organização fornecedora poderá acessar até o valor máximo de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por unidade familiar é de R$ 15 mil. Vale destacar que o limite não é exclusivo e concorre com a aquisição de alimentos, ou seja, caso a organização ou família já tenha enviado proposta com produtos alimentícios precisa considerar o valor recebido anteriormente de forma que não ultrapasse o teto estabelecido pelas normas da CDS.

O PAA é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Conab, além de estados e municípios.

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