Sábado, 27 Abril 2024

Medida atende demanda do Sinaceg e garante economicidade à indústria automobilística

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 26 de dezembro último corrigiu um erro de interpretação que dificultava o transporte de veículos por carretas especializadas, as cegonhas.

A partir de agora, os automóveis novamente poderão ser embarcados respeitando-se as extremidades dianteiras e traseiras das combinações, sem o risco de multas. Na prática, os maiores caminhões terão capacidade de transportar 11 carros, em vez de 9, o que garante economicidade para a cadeia logística da indústria automobilística e faz com que menos cegonhas sejam usadas, com impactos positivos ao meio ambiente e segurança nas estradas.

A medida é uma reivindicação do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), explica o presidente da entidade, José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho. A limitação criava muitas dificuldades para os profissionais.

Para corrigir a distorção, em diferentes ocasiões ao longo dos últimos meses, lideranças parceiras do Sinaceg e da Federação Interestadual dos Cegonheiros (Feiceg) estiveram com o ministro dos Transportes, Renan Filho, também presidente do Contran, e o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

"O trabalho, vitorioso, veio da nossa união, da confiança e da perseverança com que defendemos os direitos da categoria", afirma Boizinho. "Foi com esse espírito que nos colocamos diante de todos as instâncias do poder público e conseguimos resolver a situação."

A resolução 1.003/2023 entrará em vigor a partir de 2 de janeiro e vai corrigir o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito no que diz respeito ao transporte de carga realizado por cegonhas. O texto do manual orientava a autuação das cegonhas que tivessem veículos sobre a quinta roda e o "castelo" (parte dianteira) dos caminhões e tinha como base a Resolução 985, de 15/12/2022. Por conta desse equívoco, aconteceram várias autuações e retenções, em prejuízo dos cegonheiros, principalmente.

Com a norma publicada pelo Contran, fica pacificado o entendimento de que eventual infração ao artigo 235 do Código Brasileiro de Trânsito somente se configura caso as cargas ultrapassem as extremidades dianteira e traseira das cegonhas.

"Essa resolução nos salva de uma catástrofe, pois a redução de 11 para 9 carros transportados, que seria necessária caso não houvesse a mudança, iria impactar muito nossa rentabilidade, já que ganhamos pelo número de veículos carregados e quilômetro rodado", explica o diretor regional do Sinaceg, Marcio Galdino.

Galdino lembra que o Sinaceg foi o pioneiro na luta pelos direitos dos transportadores de veículos, mas ressalta a união de esforços de todos os cegonheiros. "Essa vitória que conseguimos mostra como é importante, como nos tornamos mais fortes e competentes a partir do trabalho conjunto das entidades que representam o segmento."

Além de Boizinhho e Galdino pelo Sinaceg, estiveram à frente das reivindicações o presidente da Feiceg, Jaime Ferreira dos Santos; o vice-presidente da Federação, Ronaldo Marques da Silva; o presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Betim, Carlos Roesel; além de Elias Fazan, diretor Jurídico da Feiceg, Renato Borges Dias, assessor especial do Sinaceg em Brasília, e outros diretores dessas entidades.

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