Quinta, 21 Novembro 2024

O Ministério da Economia aprovou pedido encaminhado pela Fiorde Logística Internacional que solicitava, com base no artigo 2º, inciso V, do decreto nº 6.426/2008, a inclusão do fundamento legal nº 76 para produtos farmacêuticos no Sistema de Drawback Isenção. Em consequência, baixou, ao final de 2019, o primeiro ato concessório de isenção eletrônica para uma indústria farmacêutica. “Com isso, o nosso cliente se beneficiou com a possibilidade de importar 8.930 quilogramas de produtos, no valor de US$ 2,3 milhões, o que gerou aproxim adamente uma economia de US$ 300 mil em impostos, além das isenções de IPI, PIS e Cofins”, disse Milton Lourenço, diretor-presidente da Fiorde Logística Internacional.

drawback

O empresário e agente de cargas explicou que o regime aduaneiro especial de drawback, considerado um incentivo fiscal à exportação, nos termos da lei nº 8.402/1991, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens a serem exportados. “Funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional”, observou.

Para atender ao cliente, a equipe da Fiorde deparou-se com a impossibilidade de confeccionar o ato concessório, já que, aparentemente, não existiriam meios de vinculação com o regime aduaneiro especial de drawback das declarações de importação de insumos com a redução do PIS e Cofins. “No entanto, provamos que a restrição era insatisfatória, já que no próprio Manual de Drawback Isenção existe a previsão legal de que possam ser vinculadas àquele regime as declarações de importação, que possuem a redução para 0% das alíquotas do PIS e Cofin s”, disse.

“Segundo aquele entendimento, a regra da isenção do PIS e Cofins na importação não seria um benefício fiscal para a indústria farmacêutica, uma vez que o regulamento prevê crédito na importação e débito na apuração, mas isso foi derrubado”, acrescentou, lembrando que ato concessório acabou por ser deferido em 19/12/2019 com um índice percentual de 62,13% na relação da importação com a exportação efetuada. Com isso, um novo Manual do Sistema de D rawback Isenção foi publicado em 24/12/2019, conforme portaria Secex nº 51, de 23/12/2019.

“Dessa maneira, auxiliamos os nossos clientes em busca de soluções inovadoras e legais, com o objetivo de reduzir os custos de importação, tornando os seus produtos cada vez mais competitivos no mercado internacional”, observou Lourenço.

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