O aperfeiçoamento do procedimento de licenciamento ambiental na infraestrutura de transportes brasileira é necessário para garantir o desenvolvimento econômico e a geração de valor na sua interface socioambiental.
O licenciamento ambiental é um dos treze instrumentos de aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), de 1981. A PNMA, com base na aplicação dos instrumentos que especifica, busca promover a garantia da sustentabilidade econômica e socioambiental, promovendo a segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana (Brasil, 1981). A Lei Complementar (LC) nº 140/2011 define o licenciamento ambiental como “o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.” (Brasil, 2011, p. 1).
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“A infraestrutura de transportes é composta por empreendimentos motivadores do desenvolvimento, os quais incrementam e propiciam a mobilidade interurbana, facilitando o acesso a serviços públicos e privados de saúde, educação, segurança, turismo, cultura, esporte, entre outros, impactando diretamente a economia do País, na forma de geração de emprego e renda, desenvolvimento regional e eficiência na logística de transporte” (Brasil, 2016, p. 72).
A construção e a operação de infraestrutura de transportes apresentam aspectos socioambientais negativos e positivos sendo atividades passíveis de licenciamento ambiental (Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA n.º 237/1997).
Desta forma, verifica-se que os investimentos na infraestrutura, na operação e nos serviços do setor de transportes estão relacionados ao instrumentos e objetivos da PNMA. Contudo, as ações dos diversos atores no licenciamento ambiental têm dificultado a concretização dos objetivos das políticas públicas dependentes da infraestrutura de transportes.
Os núcleos socioambientais das instituições públicas e privadas, responsáveis pelos empreendimentos de transportes, como por exemplo as Autoridades Portuárias, Terminais Arrendados, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Concessionárias de rodovias e ferrovias, entre outros, utilizam grande parte da sua capacidade operacional para o atendimento dos processos vinculados ao licenciamento ambiental. No entanto, muitos destes processos estão afetos à uma comunicação não uniformizada, por vezes desnecessária, com baixa qualidade e fora do contexto dos reais objetivos do licenciamento ambiental dos empreendimentos. O conteúdo desses reportes têm origem na desorganização dos dados e no desenvolvimento de informações desintegradas, não representativas dos aspectos e impactos dos empreendimentos, o que acaba por gerar baixa resolutividade das questões socioambientais, conflitos e entraves, caracterizando um mau uso dos escassos recursos financeiros e humanos.
Cita-se por exemplo, a situação de uma Autoridade Portuária (AP) onde a sua atuação abrange a área do Porto Organizado, e é de sua competência a supervisão e a fiscalização da execução de medidas de prevenção, mitigação e compensação referentes aos impactos ocasionados pelas operações e obras portuárias (Brasil, 2014). Ou seja, a AP gerencia uma licença de operação (LO) do porto, as vezes mais de uma LO para o mesmo porto, contendo mais ou menos uns 30 programas de monitoramento ambiental, e ainda deve verificar os procedimentos de licenciamento e seus programas de monitoramento dos terminais arrendados dentro da área portuária. Desta forma, para um caso hipotético de uma AP com 15 terminais arrendados, estes com 15 programas de monitoramento ambiental cada um, teríamos nesta área portuária os 30 programas de responsabilidade direta da AP e mais 225 dos terminais, totalizando 255 programas ambientais de monitoramento em execução em uma mesma área portuária.
Neste mesmo exemplo, para piorar o cenário, tanto a AP como os terminais, devem reportar os resultados destes 255 monitoramentos aos órgãos de controle, regulação e de planejamento (IBAMA, órgãos ambientais estaduais, Agência de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Ministério da Infraestrutura, entre outros). Para cada instituição há um formato e uma frequência diferenciada de reporte, o que acarreta uma carga de trabalho expressiva aos núcleos ambientais. Basicamente, estes núcleos atuam para viabilizar e realizar estes monitoramentos (elaboração de termos de referência, contratações, fiscalização de contratos, organização de dados, concepção os relatórios e envio aos órgãos que demandam a informação). Desta forma, o foco de agir de forma a evitar, eliminar e mitigar os aspectos e impactos indesejáveis das obras ou operação, acabam ficando em segundo plano.
Por conseguinte, urge avaliar a efetividade desta quantidade de monitoramentos exigidos e integralizar o gerenciamento desses planos e programas socioambientais sustentado em um sistema de informações socioambientais para a infraestrutura de forma setorizada por territórios de influência. Dessa forma, os diferentes intervenientes no procedimento de gestão ambiental da infraestrutura irão dispor de uma informação integrada, uniformizada e com mais qualidade, promovendo um gerenciamento ambiental mais qualificado, no sentido de agilizar a eliminação, a prevenção e a mitigação dos aspectos e impactos socioambientais indesejados e potencializando os positivos, com menor custo aos envolvidos. Esta ação serve para todos os modos de transportes.
Não podemos aceitar que em uma mesma área sejam realizados mais de 200 programas de monitoramento socioambiental sem que haja uma integração dos dados e informações. Temos que aproveitar este material produzido nas tomadas de decisões e no desenvolvimento de conhecimento do território.
No setor de transportes brasileiro há um espaço de aperfeiçoamento com base no desenvolvimento de um ecossistema de inovação (internet das coisas, inteligência artificial, entre outros). Isso está na pauta da modernização na gestão socioambiental dos empreendimentos de transportes, em todas as suas fases, assim compreendidas: planejamento, estudos, projetos, obras e operação.
Vale destacar que estas ações estão contidas na Política Nacional dos Transportes (PNT) (Brasil, 2018) e nas 10 Diretrizes Socioambientais dos Transportes (Brasil, 2016), em especial a Diretriz 9: “Manter o contínuo aperfeiçoamento dos processos no licenciamento ambiental em empreendimentos de transportes”, apresentado na figura a seguir.
Diretriz 9 - Licenciamento Ambiental e Autorizações Específicas (Brasil, 2016)
A implementação das dez Diretrizes Socioambientais dos Transportes “permeia a sistematização da informação, agilidade processual e a integração institucional com foco na sustentabilidade socioambiental, de forma a garantir o cumprimento dos aspectos legais, acordos internacionais e a promoção da conservação socioambiental afeta ao setor de transportes, calcado nos preceitos aplicados à engenharia de transportes” (Brasil, 2016, p. 73).
Reforça-se que a promoção das melhorias no procedimento de licenciamento ambiental da infraestrutura de transportes está diretamente relacionada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o Objetivo 9 – “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação” (PNUD e Ipea ([201-]).
A busca de resultados atrativos para os setores de transportes e socioambiental passa pela uniformização e unificação da responsividade afeta ao licenciamento ambiental. A concepção e a operação de um sistema de informações socioambientais para a infraestrutura são a base de sustentação deste aperfeiçoamento de forma a fomentar os objetivos das políticas públicas na interface socioambiental dos transportes.
Autores
* Eng. José Pedro Francisconi Jr. - Mestre em Engenharia de Transportes e consultor técnico no Laboratório de Transportes e Logística da Universidade Federal de Santa Catarina (LabTrans/UFSC). Mais de 10 anos de experiência na elaboração de estudos e projetos de infraestrutura de transportes, incluindo o gerenciamento de empreendimentos financiados por organismos internacionais de crédito, licenciamento ambiental e o desenvolvimento de estudos e métodos de quantificação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e adaptação da infraestrutura às mudanças climáticas. Em 2016, realizou a coordenação técnica do estudo Diretrizes Socioambientais dos Transportes (2016) – cliente: Ministério da Infraestrutura, antigo Ministério dos Transportes. Formação acadêmica: mestrado em Engenharia de Transportes, especializações em Gestão Ambiental e Gerenciamento de Projetos; e, graduação em engenharia agrícola. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/francisconijunior
* Isis Assoni Machado Francisco - Graduanda em Engenharia Sanitária e Ambiental na UFSC e estagiária no LabTrans/UFSC. Atua há um ano e cinco meses no planejamento do setor portuário brasileiro. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.