Quinta, 28 Novembro 2024

A Comissão Portos, que congrega entidades empresariais representativas de diversos segmentos da atividade econômica, que dependem primordialmente das atividades portuárias, exportadores, importadores, operadores portuários, terminais portuários e empresas de navegação marítima, conclama os Poderes Constituídos para que o Decreto nº 9.048/2017, de 10 de maio de 2017 (Decreto dos Portos) produza imediatamente os efeitos para os quais se destina.

O Decreto é o resultado de criterioso estudo e exaustivo processo de reuniões formais com a participação de técnicos do Governo Federal (Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Secretaria Nacional de Portos, ANTAQ, Casa Civil da Presidência da República e AGU) e de representantes de entidades de classe privadas do setor portuário, com vistas a fomentar a atividade portuária, retirando entraves burocráticos e alinhando-a às melhores práticas internacionais.

A falta de implementação do Decreto, já decorrido 01 (um) ano da sua promulgação, está prejudicando:
a) a solução de sérios problemas de infraestrutura, através da permissão para que empresas operadoras de terminais portuários façam investimentos fora da área arrendada pois, com muita frequência, são constatados obstáculos enfrentados pelo Poder Público, inclusive de ordem financeira, para equacionar problemas na infraestrutura comum do porto, como dificuldades de acesso aos terminais. A falta de dragagem de aprofundamento e de manutenção dos canais marítimos, pelos órgãos governamentais, por inexistência de recursos públicos, por vezes comprometendo a segurança da navegação, é fato lamentavelmente histórico e recorrente que mancha o Brasil no cenário internacional, o que o Decreto possibilita equacionar;

b) a realização de investimentos privados nos portos, através da possibilidade de prorrogação dos contratos de arrendamento portuário até o limite de 70 (setenta) anos, o que somente ocorrerá mediante a realização de significativos investimentos pelos concessionários nas áreas arrendadas, que justifica-se para aproximar o modelo praticado no Brasil das concessões portuárias verificadas em outros países, cujos prazos costumam ser bem maiores. Justifica-se também para permitir a amortização dos aportes financeiros realizados pelos arrendatários em uma atividade mundialmente reconhecida como intensiva em capital. Os novos investimentos privados nos portos estão estimados em R$ 23 bilhões;

c) a melhoria da eficiência operacional e melhoria dos serviços, através da possibilidade de substituição da área arrendada por outra, com vistas à melhor prestação dos serviços portuários em favor dos usuários. De acordo com o Decreto nº 9.048/2017, a substituição somente poderá ocorrer mediante sólidas justificativas quanto às necessidades operacionais dos arrendatários,. A substituição da área, para ocorrer, exigirá procedimentos prévios, inclusive a realização de consulta pública. Por outro lado, muitas vezes, as próprias Autoridades Portuárias propõem a substituição das áreas arrendadas na busca do melhor arranjo físico para os portos objetivando atender necessidades operacionais e logísticas;

d) o natural crescimento da capacidade instalada, com a possibilidade de titulares de terminais privados aumentarem suas instalações, sem restrições, incrementando a capacidade de operação e de armazenagem dos portos brasileiros.

A Comissão Portos reitera que o Decreto não oferece privilégios e nem benefícios a empresas ou a qualquer agente privado especifico, como vem sendo veiculado. Seus objetivos são conferir segurança jurídica para viabilizar investimentos no setor portuário brasileiro, em benefício do interesse público, ou seja, atender com padrões internacionais de eficiência e competitividade ao comércio exterior e à economia do País.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2018.
Comissão Portos

Entidades Afiliadas:
ABAC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ARMADORES DE CABOTAGEM
ABIQUIM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA
ABRATEC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO
ABTP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS
ABTRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS
AEB – ASSOCIAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL
ATP – ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS
CENTRONAVE – CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA
C N C – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
C N I – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
FENOP - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
IBRAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO
INSTITUTO AÇO BRASIL
SYNDARMA – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARITIMA

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