Por Paulo Henrique Gomes
Agência Rádio Mais
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de Lei que propõe a criação de uma norma geral para regular licitações e contratos públicos. A proposta vale para a administração direta e indireta da União, estados e municípios.
O projeto pretende unificar as normas vigentes atualmente que tratam de aquisições por parte da administração pública. Se colocado em prática, o projeto irá revogar a atual Lei que trata de Licitações e Contratos; além da Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, conhecido como RDC.
Para o secretário-executivo-adjunto do Ministério do Planejamento, Walter Baere, a norma traz uma modernização na legislação. “Burocratizar não resolve o problema. Mas sim criar mecanismos inteligentes de responsabilização do contrato e que possibilitem o maior controle social na elaboração do edital”, acredita ele. Para o secretário-executivo-adjunto, essa discussão é fundamental para que o Brasil consiga avançar nesse assunto.
O projeto
A norma proposta também será aplicada para aquisições feitas pelos poderes Legislativo e Judiciário, fundos especiais e outras entidades controladas pela administração pública. Embaixadas e consulados de outros países também deverão seguir essas regras. Em caso de licitações com recursos externos, poderão ser admitidas regras de acordos internacionais vigentes no Brasil.
Além disso, o projeto propõe um regulamento para alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; locações, concessões e permissões de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; aquisição ou locação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; e obras e serviços de engenharia. O relator da proposta, o deputado João Arruda (MDB/PR), defende que o objetivo do PL é aprimorar a Lei 8.666, vigente há mais de 20 anos: ""Nós temos que aprimorar a 8.666. Nós temos que melhorar essa lei. E não apresentar algo que seja novo. Nós tivemos já o RDC, foi importante para a execução de questões específicas, de obras específicas, mas a gente precisa criar algo mais amplo, que possa atender a todas as áreas", afirma.
No entanto, a norma não contempla contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais e outros casos onde as contratações são feitas através de legislação própria.