Opinião
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- Antônio Augusto de Queiroz
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- Maurício de Luca
É CEO do Grupo PWA (Partwork Associados), empresa com aliança internacional (GGI) e certificação ISO 9001:2008 nos serviços de auditoria, contabilidade e administração. Diretor da Associação das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo. Membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo. Membro da Comissão do Núcleo de Jovens Contabilistas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
Atualmente no Brasil temos 92 tributos (impostos, contribuições de taxas, contribuições de melhoria). De acordo com o impostômetro da Associação Comercial, em 1986 trabalhávamos 82 dias por ano para pagá-los. Hoje, trabalhamos 151 dias por ano para cumprir com nossas obrigações tributárias, ou seja, hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 80 para pagar tributação.
Ainda segundo estudo da Associação Comercial do Estado de São Paulo, em 2003 o contribuinte brasileiro destinou em média 36,98% para pagar tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2015, este índice aumentou para 41,37%.
Diante desse cenário, os contribuintes brasileiros necessitam de profissionais qualificados para assessorá-los a definir a melhor forma de pagar os tributos. Este profissional deve conhecer os processos da empresa, os produtos vendidos ou produzidos e serviços prestados do contribuinte, direcionando o melhor cenário de pagamento dos tributos.
Há um tabu muito grande no mercado, onde o contribuinte se sente muitas vezes com medo de realizar o planejamento tributário, pensando que haverá consequências negativas pelo poder público. Claro que toda cautela deve ser tomada, e se houver qualquer pendência fiscal deve ser regularizada antes do planejamento tributário. Mas o que o contribuinte deve ter em mente é que o mal pagamento dos tributos pode acarretar na falência do seu negócio, devido a alta concorrência no Brasil.
As indústrias, por exemplo, devem analisar qual o melhor regime tributário: lucro real, lucro presumido ou simples nacional, pois as margens estão cada vez menores e se a empresa estiver com prejuízo contábil e fiscal não faz o menor sentido pagar tributos sobre o faturamento. Ainda há a substituição tributária e o IPI, que exige a máxima atenção na correta classificação dos produtos no cadastro NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que poderá ser consultado site da Receita para definição da alíquota do IPI e posteriormente do ICMS.
Às empresas de serviço geralmente o lucro presumido ou o simples (se a atividade for permitida e o faturamento até R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções. Em 2013, o governo alterou o conceito de Receita Bruta e as empresas de serviços que pagam despesas para seus clientes e depois solicitam reembolso, como por exemplo escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou seja, pagar tributos sobre estes reembolsos.
No comércio o simples nacional geralmente é a melhor opção para contribuintes que faturam até R$3.600.000,00/ano. Todavia, precisa-se atentar aos produtos monofásicos (retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS), para que o contribuinte não pague duas vezes o mesmo tributo.
Além do planejamento tributário, administrar bem os tributos e as obrigações que o governo impõe é uma questão de sobrevivência no mundo dos negócios:
Realizando uma boa governança (administrando, auditando e planejando) tributária a empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente e iniciar um processo de economia tributária, performando melhor o resultado da companhia.
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- Clemente Ganz Lúcio
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- Maurício Antônio Lopes
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- Escrito por Emanuel Cancella
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