Domingo, 24 Novembro 2024

Opinião

Em 1964, logo depois do comício da Central do Brasil, em 13 de março, Carlos Lacerda, o grande agitador político da direita, o apelidou de “comício das lavadeiras”, porque, segundo ele, havia apenas tanques e trouxas (os tanques eram os do famoso e ineficiente “dispositivo militar” de Jango, já que o comício era bem perto do Ministério da Guerra, no Rio de Janeiro, e os “trouxas” eram os janguistas).

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Licenciamentos ambientais de dragagens enfrentam dificuldades há anos. No caso específico de Santos, inclusive, o projeto de aprofundamento do canal para 17 metros sofreu solução de continuidade ante a hipótese de ser a causa da erosão das praias santistas.

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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a indústria de transformação só tem apresentado declínio nos últimos 35 anos, chegando hoje a um ponto crítico que, se não for revertido logo, poderá comprometer o futuro do País, devolvendo-o à condição de fornecedor de matérias-primas, como nos séculos XVIII e XIX.

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Silvia Barbara, professora de geografia. É da direção do Sinpro-SP e colaboradora do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

O ministro Ives Gandra mostrou-se favorável à possibilidade de acordo dos sindicatos fora da CLT, defendeu a legalização da contratação terceirizada e a flexibilização do Direito do Trabalho. Reclamou ainda das indenizações por danos morais e do "paternalismo" da Justiça do Trabalho, que por vezes "dá de mão beijada R$ 1 milhão para um trabalhador".

Mau sinal. Em seu discurso de posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dia 25 de fevereiro, o ministro Ives Gandra Martins Filho defendeu a aprovação, pelo Congresso Nacional, da terceirização. Segundo ele, “uma realidade econômica irreversível de cadeia produtiva, em que o esforço produtivo empresarial se concentra em suas áreas de especialização”.

Sem citar expressamente o PLC 30/15, o mais ameaçador projeto em tramitação, o ministro criticou a "ideologização" (expressão dele) que dominou as discussões no Congresso e que contribuiu para que a questão ainda não tivesse sido aprovada.

Ele afirmou que a uniformização da jurisprudência trabalhista será o principal foco de sua gestão e deu uma dica ao sugerir uma jurisprudência promotora de “maior inclusão social e dignificação do trabalho humano, mas não comprometedora da empregabilidade e da sustentabilidade das empresas”. Não deixa de ser uma crítica à Justiça mais favorável aos trabalhadores.

O ministro também criticou o “excesso de intervencionismo estatal [que mais] pode desorganizar a economia mais do que proteger o trabalhador e promover o desenvolvimento produtivo.”

Terceirização
A defesa da terceirização pelo novo presidente do TST não é novidade. Em abril de 2015, numa entrevista concedida ao site Consultor Jurídico, o ministro fez uma ampla defesa da proposta de terceirização, que ainda se encontrava na Câmara (era o PL 4.330).

Em visita ao Senado dois dias antes de sua posse (23), Gandra Martins também tratou da votação do PLC 30/15 com o senador Renan Calheiros.

A questão preocupa porque o próprio Renan, na sessão solene que abriu os trabalhos do Congresso Nacional em 2 de fevereiro, afirmou que a proposta é prioritária e deve ser votada ainda em 2016.

O PLC 30/15 encontra-se atualmente na Comissão Especial sobre o Desenvolvimento Nacional, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Fórum e Anamatra
As polêmicas declarações do presidente do TST vão além da defesa da terceirização e têm sido alvo de críticas. No final de fevereiro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública contra entrevista publicada no jornal O Globo.

Na entrevista, o ministro Ives Gandra mostrou-se favorável à possibilidade de acordo dos sindicatos fora da CLT, defendeu a legalização da contratação terceirizada e a flexibilização do Direito do Trabalho. Reclamou ainda das indenizações por danos morais e do "paternalismo" da Justiça do Trabalho, que por vezes "dá de mão beijada R$ 1 milhão para um trabalhador".

No início de março, o Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, integrado por movimentos sociais e sindicais, enviou uma carta ao Senado Federal, condenando o PLC 30/15 e chamando atenção para uma eventual votação. Na carta, o Fórum manifestou preocupação com o discurso de posse do ministro Gandra.

 

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Desapropriação: uma negociação não tão justa

Por Carolina Modesto e Rafael Honório, associados da Communità Comunicação Socioambiental

Imagine a seguinte situação: você, proprietário de um imóvel, recebe uma notificação dizendo que seu imóvel será desapropriado. Automaticamente iniciam-se os questionamentos: O que fazer? O que irá acontecer? Deixei de pagar meus impostos? É uma situação difícil, mas qualquer proprietário de imóvel está sujeito a passar por isso. Além de todas as dúvidas, falta comunicação entre o expropriante (quem desapropria) e expropriado (quem é desapropriado).

Para a maioria das pessoas, uma desapropriação começa no momento da publicação no Diário Oficial de um Decreto de Utilidade Pública (DUP), referente à implantação de uma obra de infraestrutura, seja ela municipal, estadual ou federal. Vamos dizer que oficialmente isso é verdade. Porém, no início do projeto do empreendimento, já existe uma previsão da área a ser desapropriada. Tanto que para a elaboração do DUP, o órgão expropriante já precisa ter a verba reservada para as desapropriações. Logo, é algo minimamente previsto.

É preciso antecipar as ações. Um projeto de expansão de linha do Metrô, por exemplo, elabora muitos estudos antes da obtenção de licenças e financiamentos. Logo, os dados de desapropriação, que constarão no estudo de impacto ambiental são conhecidos bem antes da publicação do Decreto de Utilidade Pública no Diário Oficial. Portanto, o poder público deve informar os proprietários, com antecedência, sobre a possibilidade de desapropriação. Se após os estudos concluir que tal área não será mais necessária para o empreendimento, é primordial que também informe a mudança a fim de cumprir um papel ético, humano e profissional.

Desse modo, indagamo-nos: Por que não estabelecer com antecedência uma relação que possa informar o expropriado da necessidade do empreendimento, explicar o porquê da desapropriação, quais as etapas previstas e outros assuntos que possam estabelecer uma relação de confiança entre todas as partes e assim evitar transtornos e antecipar possíveis negociações?

Na prática, grande parcela dos imóveis não está com a documentação toda legalizada. Por exemplo, quando um imóvel que será desapropriado está em nome de uma pessoa que já faleceu, sem que o inventário tenha sido feito, muda-se a velocidade dos processos envolvidos. Nessa situação, ainda que o processo de desapropriação seja tratado com urgência, um inventário demorará muito tempo para ser expedido.

Além disso, o que é válido para a desapropriação são as informações do Registro de Imóveis, e não os dados do IPTU, por exemplo. Por isso, a regularização da documentação do imóvel é fundamental para que o processo de desapropriação transcorra sem mais contratempos para as pessoas e famílias envolvidas.

Caso haja alguma irregularidade em relação ao imóvel, a relação de tempo na expropriação estará totalmente comprometida e poderão ocorrer algumas situações conflituosas, como por exemplo, o proprietário sair do imóvel, sem ter acesso à indenização.

Precisamos entender que o processo jurídico está correto. Quando o expropriante inicia o processo, o segundo passo é que seja feita a avaliação do imóvel por um perito judicial. Em seguida é realizado o depósito do valor do imóvel em juízo e, se as etapas foram todas cumpridas, não será possível aguardar a resolução de qualquer outra pendência por parte dos expropriados para que o empreendimento ocupe a área e inicie as obras.

Evitar e antecipar situações de conflito são os principais motivos para que se estabeleça uma relação de confiança entre as partes e se inicie um trabalho de comunicação anterior ao início do processo jurídico. Sabe-se que os custos para regularização de documentação de imóveis são altos. Além de uma indenização justa, como é citado na definição de desapropriação, também deve-se levar em conta um tempo justo e informações transparentes para que o proprietário se prepare com tranquilidade.

Para agilizar algumas obras, mudanças foram realizadas pela Medida Provisória 700, de 8 de Dezembro de 2015, que promove algumas alterações na Lei que regulamenta a desapropriação. No artigo 3º da MP afirma-se que “poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, permissionários, autorizatários e arrendatários; as entidades públicas; as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada”.

Essa mudança pode melhorar a negociação entre as partes, uma vez que a iniciativa privada, teoricamente, pode planejar e remunerar melhor os expropriados. Por outro lado, a MP altera o Artigo 5º da Lei 3.365 de 1941, em seu parágrafo 4º, e diz que “os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico”.

Dessa forma, será que não haverá “acordo” para que um Decreto seja publicado, já com o interesse posterior da construtora ou outros prováveis arrendatários ou locatários posteriores? Muitos se aproveitam da situação de desamparo do expropriado. Por exemplo, alguns escritórios de advocacia procuram os expropriados, dizendo que não irão receber a indenização se não contratarem um advogado para representá-los, pressionando para que assinem uma procuração imediatamente. Portanto, é “cimentado” qualquer possibilidade de diálogo, antes mesmo do cimento das obras chegarem.

Em uma situação tão delicada e complexa como um processo de desapropriação, somente com um trabalho efetivo de comunicação é possível conquistar o apoio da população e garantir uma negociação justa para que as obras transcorram sem grandes contratempos para as partes envolvidas. A comunicação é parte da solução e um trabalho estratégico e planejado - antes, durante e depois - é fundamental para a mediação de conflitos e alinhamento de expectativas e interesses diversos.

Os profissionais de comunicação, portanto, contribuem com o processo de desapropriação, pois são eles que estão presentes pessoalmente nas obras, conhecendo as populações lindeiras impactadas, fazendo diagnósticos e levantando informações, estabelecendo pontes de diálogos e nutrindo as pessoas com informações úteis e oficiais. São estes profissionais que escutam, representam e consideram os diversos pontos de vistas e necessidades, minimizando ruídos e falta de entendimento entre as partes. Falamos de um apoio fundamental para a humanização do trabalho das empresas privadas, advogados e órgãos públicos envolvidos.

 

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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