José Roberto Fernandes Castilho é professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Unesp de Presidente Prudente
Para o bem das nossas cidades, os loteamentos fechados começaram a acabar e, logo, os ricos e milionários que neles moram vão ter que conviver com a “gente diferenciada” em relação às quais eles querem manter distância. E começou a acabar pelo nome: nova lei federal de 2017 instituiu o “loteamento de acesso controlado” que substitui o chamado “loteamento fechado”, figura que, na verdade, nunca existiu na legislação federal. Isto quer dizer que, como as vias e demais áreas públicas dos loteamentos pertencem ao Município, as pessoas terão livre acesso a elas desde que identificadas.
A norma já está vigorando e introduziu modificação importante na lei do parcelamento do solo para dispor que este tipo de loteamento terá “controle de acesso que será regulamentado por ato do poder público municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados” (art. 2º/§ 8º da Lei 6766/79). Portanto, se impedir não pode mais, a lei já garante a todos o direito de acesso ao loteamento, desde que identificados ou cadastrados, uma coisa ou outra. Impedir este acesso será ato ilícito, semelhante, por exemplo, ao impedimento do acesso público às praias, que é crime.
Mas a nova norma reforça a competência municipal para dispor especificamente sobre este controle de acesso.
Entendo que isso deve ser objeto de lei municipal porque é o Município que aprova o loteamento. Quando se aprovar o “loteamento de acesso controlado”, a lei local deverá dispor acerca da forma de controle, quem exercerá o controle, quando, como, onde, etc. Veja-se que o empregado da portaria será algo próximo a um funcionário público porque ele irá verificar, na prática, se o cidadão terá direito de acesso efetivo aos bens públicos que estão dentro do loteamento. Com todas as conseqüências derivadas dessa equiparação.
De outra parte, os loteamentos de acesso controlado estão acabando porque cada vez mais os moradores estão se insurgindo contra o rateio compulsório das despesas condominiais, que são altas. Ora, a Constituição estabelece a liberdade de associação: ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado e foi isto que determinou o fim do chamado “imposto sindical”, no ano passado. Assim, a compulsoriedade da vinculação do morador à associação fere claramente a Constituição e mesmo aqui em Presidente Prudente há casos de proprietários de lotes que deixaram de pagar as despesas por decisão judicial. E nem se alegue que eles ficariam impedidos de freqüentar as áreas comuns do loteamento porque elas são públicas, pertencem ao Poder Público.
Por estes dois motivos, um de ordem jurídica e outro de ordem econômica parece que os loteamentos fechados – que formam quistos, seccionando a cidade, tornando o desenvolvimento urbano desarmônico – estão prestes a passar por profundas e positivas transformações. Para agilizá-las seria interessante uma atuação eficiente dos ativistas urbanos à la Jane Jacobs para, cumprindo o mandamento legal (ou seja, portando identificação), entrassem num loteamento fechado prudentino e lá ficassem, aproveitando as áreas de lazer, o campo de futebol, às vezes a piscina... A lei existe para ser cumprida e se ela assegura que o acesso a pedestres ou veículos - cadastrados ou identificados - não pode ser impedido, isto significa que a qualquer do povo é franqueado o ingresso no loteamento onde moram ricos, políticos, promotores, juízes, enfim, aqueles que querem se separar do povo, isolando-se num paraíso artificial. Eles vão ter de se misturar.
Por fim, cabe uma observação: a Câmara prudentina legisla sobre tantas questões desimportantes e hoje, quase um ano depois de a lei federal atribuir esta competência ao ente local, ainda não pensou em cuidar do assunto. E olhe que isto nem poderia ser objeto de ação de inconstitucionalidade do Prefeito porque não é matéria que gere ou aumente despesas, ou seja, não é matéria de iniciativa privativa do Executivo. Vamos lá, senhores vereadores, regulamentem o acesso de todas as pessoas aos bens públicos, inclusive aqueles bens que estão dentro das muralhas dos loteamentos fechados!!! Ou será que os nossos vereadores também moram dentro deles???