Milton Lourenço, presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)
Há anos que as comissárias de despachos aduaneiros sofrem concorrência desequilibrada por parte de empresas multinacionais da área de fretes internacionais, como DHL, Fedex, Schenker, UPS e outras, que oferecem serviços por preços claramente subsidiados e, em geral, sem o recolhimento dos honorários dos despachantes aduaneiros. Sem contar que, aos importadores e exportadores que se utilizam de seus serviços de fretes internacionais, essas empresas costumam vincular o valor dos serviços aduaneiros à compra do frete.
Outra distorção – não menos grave – ocorre por parte das concessionárias de serviços de armazenamento nas operações de comércio exterior, como terminais portuários, entrepostos, portos secos ou estações aduaneiras interiores (Eadis) e afins, que operam sob concessão do poder público e se utilizam das informações que dispõem para ofertar serviços de despachos claramente subsidiados pelas tarifas de armazenagem. Esses serviços são ofertados sem nenhuma trava por parte do poder público, ficando ao livre-arbítrio dessas concessionárias que se valem dessa concessão para angariar clientes tanto na área de despachos como na de transporte rodoviário.
Trata-se de concorrência desleal e sumamente nefasta ao mercado à medida que o acesso a tarifas privilegiadas de armazenagem, despacho e frete rodoviário subsidiado é oferecido àquelas empresas que representam faturamento significativo. Em outras palavras: esse procedimento tem por única finalidade aumentar os lucros dessas empresas e fere o princípio da igualdade de tratamento, como seria razoável de se esperar de quem desempenha serviços sob concessão pública.
Para que o leitor possa compreender melhor, basta dizer que esse é um procedimento tão antiético quanto o de uma concessionária de rodovia que venha a dar desconto no pedágio para empresas que tenham maior movimento de veículos em seus pedágios. Embora fira o princípio da isonomia, esse comportamento absurdo também é comum em vários portos brasileiros.
Os importadores brasileiros, muitas vezes, também não têm como alterar essa situação à medida que as concorrências nessa área são feitas no exterior, sobrando às subsidiárias brasileiras apenas o cumprimento de ordens. De fato, pouco podem fazer os importadores contra esse procedimento que já trouxe e continua trazendo consequências bastante onerosas, especialmente quando ocorrem as revisões aduaneiras, pois, além das cobranças fiscais decorrentes de falhas técnicas, há também sanções penais aos quais os representantes legais dessas empresas estão sujeitos.
Por tudo isso, entendemos que empresas que operam serviços sob concessão pública não poderiam se utilizar dessa condição para oferecer outros serviços em condições mais favoráveis. Tampouco empresas multinacionais de fretes poderiam agir do mesmo modo, tendo como contrapartida as contas de fretes internacionais, sob pena de produzir, como ocorre agora, uma situação absolutamente desfavorável para as empresas nacionais que concorrem nesse segmento.