Terça, 26 Novembro 2024

João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

Há um teste definitivo para avaliar hoje se o dirigente sindical é um bom dirigente. Basta perguntar-lhe qual é a pior das maldades da lei celerada da deforma trabalhista.

Se ele responder que a pior maldade da lei é o fim das contribuições compulsórias para os sindicatos ele se revela, no máximo, um dirigente medíocre e não antenado com as preocupações de sua base.

Se ele responder que a pior das maldades é a agressão múltipla aos direitos dos trabalhadores (mesmo que apenas cite aqueles aspectos negativos diretamente ligados à sua base) ou que a pior das maldades é a individualização dos conflitos e o enfraquecimento dos sindicatos nas relações entre os empregados e as empresas, ele se revela um bom dirigente, preocupado com a vida de seus representados e do sindicato que dirige.

A tentativa de garroteamento dos recursos sindicais é apenas um dos vários aspectos tenebrosos da lei. Seus efeitos, mesmo que constrangedores, não podem ser comparados aos efeitos funestos da lei na vida de milhões de trabalhadores e aos impedimentos da ação sindical nas negociações pela representação das categorias.

Aqueles sindicatos e seus dirigentes que jamais se preocuparam com a vida de seus associados e jamais os representaram realmente, negociando com os patrões melhores condições de trabalho e de salários, continuam a não se preocupar com isso e reclamam apenas das vantagens financeiras que perderam e que garantiam sua vida inexpressiva.

Para todos os outros a luta encarniçada para garantir recursos legais e legítimos dos trabalhadores para os sindicatos insere-se na luta em defesa dos trabalhadores agredidos pela lei, de todas as maneiras possíveis e necessárias, mantendo os acordos e convenções e resistindo à vigência da lei. Portanto, não devem dar passagem ao pânico e ao desespero, que são maus conselheiros: a luta é contínua.

Vejamos o caso das centrais sindicais que obtiveram os recursos do imposto sindical direto com a lei 11.648 de 31/03/2008 assinada por Lula, Tarso Genro e Carlos Lupi. Antes disto todas as que já existiam recebiam contribuições estatutárias e voluntárias de suas entidades filiadas e se fortaleceram a ponto de conquistar a lei que as beneficiou. Agora não será diferente, o que elimina o pânico e medidas intempestivas que sinalizam uma resposta errada à pergunta decisiva e uma desconfiança na própria estrutura sindical e na resistência dos trabalhadores.

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