Domingo, 24 Novembro 2024

Murilo Celso de Campos Pinheiro é presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

No dia 20 de setembro último, foi apresentado o plano de negócios para o período 2017-2021 da Petrobras. Conforme divulgado pelo jornal Valor Econômico, segue-se no ajuste de contas da empresa, reduzindo-se investimentos e fazendo a venda de ativos, mas ainda assim mantendo a previsão de produção em 2,7 milhões de barris diários em 2020. A proposta foi bem recebida pelo mercado, já que os papéis ordinários da companhia subiram 1,07% e as ações preferenciais, 3,44%. A aprovação financeira, contudo, não sana as preocupações que os brasileiros devem ter em relação à sua principal e mais estratégica empresa.

Pronto para ser votado na Câmara dos Deputados desde 7 de julho, quando foi aprovado pela Comissão Especial da Petrobras e Exploração do Pré-Sal, o Projeto de Lei 4.567/16 entrou em discussão na Casa na segunda-feira (3/10). A matéria, que teve origem no Senado, sendo de autoria de José Serra (PSDB/SP), atual ministro das Relações Exteriores, retira a obrigatoriedade de atuação da Petrobras pelo regime de partilha de produção em áreas do pré-sal.

A medida, que portanto pode entrar em votação a qualquer momento, vem sendo combatida por diversas entidades, inclusive pelo SEESP e pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), que defendem que se resguarde à Petrobras – e, portanto, ao interesse nacional – a exploração das reservas de petróleo encontradas na camada do pré-sal. Entre os especialistas a afirmarem a correção do modelo de partilha, está o engenheiro Ricardo Maranhão, ex-deputado federal e Conselheiro do Clube de Engenharia. Em artigo publicado no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), ele destaca questão fundamental: o pré-sal, após os esforços empreendidos pela empresa brasileira, tem produção garantida. “O baixo risco geológico foi comprovado pela Petrobras, após pesados investimentos em vários poços pioneiros exploratórios, com grande risco, o que certamente nenhuma empresa estrangeira faria”, afirma ele.

Maranhão argumenta ainda que a Lei 12.351/2010, que estabeleceu as regras de partilha, reservando o mínimo de 30% à petrolífera brasileira, e o conteú­do local, favorecendo a indústria nacional, não impede a participação das empresas estrangeiras que pode ser de até 70%. “Não é, portanto, restritiva! Seus dispositivos visam apenas à defesa do interesse nacional. Objetivam dar ao Estado brasileiro um mínimo de controle sobre a extração de produto mineral não renovável e estratégico para a segurança econômica, energética e militar de nosso País”, descreve.

Assim, é de se perguntar por qual motivo o Brasil abriria mão voluntariamente de um recurso que lhe pertence e que tem condições de explorar. É necessário que a sociedade esteja atenta à relevância desse tema e faça toda a pressão possível para que o projeto não seja aprovado na Câmara dos Deputados.

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