Domingo, 24 Novembro 2024

Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)

Não há dúvida que a falta de confiança no governo Dilma Roussef, causada por incertezas relacionadas à área fiscal, foi o principal fator que levou a economia brasileira para baixo. Agora, com a retomada da confiança pelos investidores após o seu afastamento, já se desenha no horizonte um processo de recuperação pelo qual o País deverá passar nos próximos anos.

Nesse sentido, o regime de Ex-tarifário surge como um dos principais indutores desse crescimento, já que oferece mecanismos que permitem às empresas reivindicar benefícios como reduções tarifárias nas importações de insumos decisivos para a produção dos bens de capital ou bens de produção, informática e telecomunicações não produzidos no País, o que possibilita reduzir custos de investimentos, modernizar o parque industrial e melhorar a infraestrutura de serviços, além de estimular a evolução do mercado interno com a ampliação da oferta de empregos.

A concessão do regime foi estabelecida pela Resolução nº 17/2012, da Câmara de Comércio Exterior (Camex), mas está regulamentada pela Resolução Camex nº 66, de 14 de agosto de 2014, que explicita requisitos e procedimentos relacionados ao tema. A concessão só ocorre depois de parecer favorável do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex), que promove consultas públicas com o objetivo de apurar a não existência de produção nacional. Tais concessões ganham a denominação de Ex – de exceção – porque funcionam temporariamente nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com numeração própria e descrição dos equipamentos que serão importados.

Como as pretensões são postadas no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os possíveis fabricantes no âmbito do Mercosul podem contestar e se opor à publicação e aprovação do Ex-tarifário. O prazo médio para análise de pleito é de 90 dias. A Tarifa Externa Comum (TEC) varia de 0% a 20%, em intervalos de dois pontos percentuais, mas o Conselho do Mercado Comum (CMC) pode estudar a adoção de uma TEC superior a 20%. No caso de autopeças, por exemplo, a alíquota do Imposto de Importação é fixada em 2%. A redução do Imposto de Importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Nos dias que correm, porém, em razão da paralisia por que passa o Mercosul, motivada pela indefinição quanto ao país que o presidirá, muitos insumos tiveram seus custos de importação majorados por falta de deliberação do bloco. Assim, insumos, como filme de polivinil butiral, não fabricado no Brasil, que eram taxados a 2%, estão onerados em 16%.

É de se observar que, com a passagem da Secretaria Executiva da Camex para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores em julho de 2016, aguarda-se a transferência desses serviços para este órgão. Por enquanto, para usufruir desses benefícios, as empresas devem pleitear o direito na Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC, apresentando catálogos e informações técnicas sobre o bem que pretendem importar, além de discriminar o projeto relacionado com a importação pretendida. Até o final do ano, espera-se que entre em funcionamento o Sistema Eletrônico do Ex-tarifário, que proporcionará mais agilidade à análise do pleito.

Seja como for, são muitas as vantagens que o regime de Ex-tarifário estabelece. Para usufruí-las, porém, é recomendável contar com a assessoria de uma empresa especializada em comércio exterior, que pode dar ao seu cliente uma visão ampla dos benefícios que podem advir de sua utilização.

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