Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Citam como exemplo, para persuadir os trabalhadores, a redução do intervalo da refeição, que supostamente permitiria ao trabalhador sair mais cedo do trabalho ou incluir o tempo economizado em sua jornada para não ter que trabalhar aos sábados; o caso do parcelamento de férias, que supostamente permitiria ao trabalhador gozar suas férias em até três períodos de dez dias; e o caso da participação nos resultados, que as empresas alegam que a lei as impede de parcelar e, supostamente por isso, muitas vezes o valor a ser distribuído, por falta de caixa, é reduzido em função dessa limitação legal.
Há muito se discute no Brasil a modernização das relações de trabalho, como um eufemismo para esconder a tentativa de redução ou eliminação de direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros.
Nos últimos anos, especialmente durante os governos FHC e do PT, o empresariado investiu em recursos retóricos para tentar aprovar as mudanças nas relações trabalhistas sem que se percebesse seu real alcance, a partir de uma narrativa que buscava suavizar o impacto das mudanças.
A ideia era fazer uso de um discurso refinado que escamoteasse o real interesse na mudança e com isso evitasse maiores resistências dos trabalhadores e de suas entidades de classe.
Nesse esforço, o setor empresarial já mudou de narrativa quatro vezes em relação à mudança nos direitos trabalhistas da CLT.
A primeira tentativa, de cunho mais ideológico, sinalizava para o fim da Era Vargas, sob o fundamento de que o então presidente teria copiado a CLT da Carta de Mussolini, precursor do fascismo. Esse discurso chegou a ser reproduzido por importantes lideranças sindicais, mas logo os trabalhadores perceberam que por trás desse discurso estava a ideia de revogar a CLT, que reúne os direitos dos trabalhadores.
Na segunda tentativa, já numa linha menos ideológica, o discurso consistia na flexibilização dos direitos trabalhistas, sem necessariamente eliminá-los. Esta tática também não funcionou.
A terceira, um pouco mais sofisticada, passava pela defesa da prevalência do negociado sobre o legislado. O trabalhador também percebeu rápido que se tratava da mesma tentativa de retirar direitos, ainda que com um discurso diferente.
A quarta, mais pragmática, enfatiza a “valorização e o reconhecimento pleno da negociação coletiva”, sinalizando para o “empoderamento” das entidades sindicais de trabalhadores.
Agora, com a chegada ao poder do governo Michel Temer, que tem como uma de suas prioridades a chamada melhoria do ambiente de negócios, cujo foco são a terceirização e a substituição do legislado pela negociação nas relações de trabalho, o setor empresarial tem intensificado a atuação para aprovar leis com esse propósito.
E, para tanto, tem feito um esforço adicional de comunicação no sentido não apenas de reforçar a ideia de “valorização” das entidades sindicais de trabalhadores, como também de descaracterizar a mudança proposta como tentativa de redução ou eliminação de direitos.
Nesse sentido, tem dito que o reconhecimento pleno da negociação coletiva, o que pressupõe a substituição da lei, não levará à redução ou à eliminação do direito, mas apenas modula a aplicação do direito.
Citam como exemplo, para persuadir os trabalhadores, a redução do intervalo da refeição, que supostamente permitiria ao trabalhador sair mais cedo do trabalho ou incluir o tempo economizado em sua jornada para não ter que trabalhar aos sábados; o caso do parcelamento de férias, que supostamente permitiria ao trabalhador gozar suas férias em até três períodos de dez dias; e o caso da participação nos resultados, que as empresas alegam que a lei as impede de parcelar e, supostamente por isso, muitas vezes o valor a ser distribuído, por falta de caixa, é reduzido em função dessa limitação legal.
Ora, até é possível que nos exemplos citados, se modificada a legislação, o cumprimento do direito seja garantido, ainda que em outras bases, e que, nestas hipóteses, não haveria a redução ou eliminação de direitos. Mas na prática não será assim, até porque a lei não irá tratar especificamente desses casos, remetendo para a negociação o poder pleno de dispor sobre as relações de trabalho, para acrescentar ou, preferencialmente, reduzir direitos.
Esta reflexão parece oportuna porque esse tema vai ganhar espaço na agenda governamental e do Congresso e os trabalhadores e suas entidades precisam estar alertas para as artimanhas que serão utilizadas para implementar a flexibilização de direitos. Em nome da melhoria do ambiente de negócios, apresentado como condição para a geração de emprego, vão tentar mais uma vez reduzir ou eliminar direitos, ainda que com outra roupagem. Todo cuidado será pouco às lideranças, às entidades e aos trabalhadores para não serem enganados.