Sábado, 23 Novembro 2024

Jornalista especializado em comércio exterior, é doutor em Letras pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de Direito e Justiça em Terras d´El-Rei na São Paulo Colonial (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2015), entre outros.

A Lei nº 12.815/2013, a conhecida Lei dos Portos, a pretexto de viabilizar etapas do Programa de Investimentos em Logística (PIL), lançado em 2012, concentrou em Brasília o poder decisório sobre todos os complexos portuários do País, transformando os conselhos de autoridade portuária (CAPs) em órgãos consultivos e as companhias docas em meras agências executoras. O resultado disso tem sido a tomada de decisões que, definidas nos ambientes refrigerados do Distrito Federal, só têm levado em consideração os resultados que podem advir para as empresas interessadas, sem questionar se suas ações são benéficas para a população.

É o caso da insistência do governo federal em manter no bairro da Ponta da Praia terminais que movimentam grãos pelo Porto de Santos. Vivendo em bairro densamente povoado, os moradores têm se queixado repetidamente de doenças respiratórias, tal a enorme quantidade de pó que é lançada diariamente na atmosfera. A Prefeitura tem feito o que pode para convencer as autoridades federais a transferir esses terminais para a área continental do município, região pouco povoada, que poderia receber instalações graneleiras modernas, mas todo o seu esforço tem sido vão.

A Prefeitura sugeriu que o governo não prorrogasse os contratos das empresas que seriam encerrados em 2007. Houve até recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a luta foi infrutífera. A empresa que mais movimenta grãos no Porto conseguiu em dezembro de 2014 a prorrogação de seu contrato por 20 anos. Como vivem distantes do problema, as autoridades federais demonstraram total insensibilidade diante de uma questão que afeta a saúde pública de uma cidade.

Segundo a Secretaria de Assuntos Portuários do município de Santos, os equipamentos utilizados pelas empresas graneleiras estão totalmente defasados e, na maioria, datam do começo da década de 1970, época em que o País não dispunha de tecnologia para construir moegas e esteiras para o transporte de milho e soja para os navios. O que se conclui é que, se houvesse uma atuação firme dos órgãos encarregados da fiscalização, essas empresas já teriam sido não só multadas como proibidas de atuar, tal o descumprimento das normas reguladoras e protetoras do meio ambiente. Segundo a Secretaria, as multas aplicadas já superaram a marca de R$ 9 milhões, mas, ao que parece, não foram suficientes para alterar o quadro.

O problema, porém, não se restringe à movimentação dos grãos pela esteira até o shiploader, o equipamento que suga a carga para o porão da embarcação, mas permite que considerável quantidade de pó seja lançada ao ar. Também caminhões – nem sempre adaptados com caçambas apropriadas – costumam despejar nas ruas e avenidas portuárias uma grande quantidade de granéis.

Não é preciso dizer que esses grãos servem como alimento para ratos, pombos e morcegos que costumam transmitir doenças ao ser humano. Portanto, se houvesse maior sensibilidade por parte das autoridades de Brasília, a área de movimentação de grãos da Ponta da Praia já teria sido transferida para a região continental de Santos.

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