Sábado, 04 Mai 2024

É sócio no escritório Mendes & Paim

Com o atual cenário econômico do Brasil aumentou bastante a necessidade de empresas e pessoas físicas recorrerem aos bancos e instituições financeiras para solicitarem capital de giro, diga-se empréstimo, com finalidade de auxiliar o fluxo de caixa.

Neste sentido, nossa experiência demonstra que não são raras às vezes em que o cliente deixa de analisar o contrato e suas cláusulas abusivas, sendo posteriormente surpreendido por altas taxas juros e, ao final, são obrigados a assinarem novos contratos para refinanciar a dívida anterior transformando em uma verdadeira bola de neve.

O que torna por vezes o cliente refém da instituição financeira, pois neste momento o consumidor não consegue mais descobrir qual é o valor que realmente deve e, a parcela se mostra onerosa para o fluxo mensal do cliente.

Inviabilizando o pagamento do financiamento ou refinanciamento, a instituição financeira como medida leva a protesto – negativação – o cliente e, posteriormente ajuíza uma das seguintes ações: de Cobrança, de Execução ou Monitória em face da empresa e de seus sócios (garantidores da dívida) ou em face apenas da pessoa física.

Auxiliamos nossos clientes contra ações acima citadas, bem como na esfera preventiva, prestando suporte jurídico e contábil com a finalidade de apresentar cálculos condizentes com a realidade.

Essencialmente contestamos o modo abusivo praticado pela instituição financeira no que diz respeito:

→ Juros Capitalizados (anatocismo);

→ Spread excessivo (lesão enorme) – Juros remuneratórios abusivos;

→ Tarifas/ taxas debitadas da conta corrente sem previsão contratual ou legal;

→ Encadeamento contratual (operação mata – mata).

Nos processos defendidos pelo escritório conseguimos resultados muito satisfatórios para nossos clientes, reduzindo drasticamente os juros cobrados e o valor principal (dívida), possibilitando ainda o pagamento por vezes parcelado da dívida.

 

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