Sexta, 26 Abril 2024

Advogado do setor de Direito Público e Licitações do escritório AAG - A. Augusto Grellert Advogados Associados

O governo federal brasileiro quer investir na construção de 190 aeroportos até o fim do ano de 2018, sendo que 55 anteprojetos já estão autorizados e as primeiras licitações ocorrem ainda em 2015. Esta é uma grande oportunidade para as empresas atuarem na área de infraestrutura e obras públicas. 

É fato notório que o sistema de transporte aéreo no Brasil é deficitário, seja pela quantidade de companhias aéreas, de trajetos ou, ainda, de aeroportos disponíveis e em funcionamento. Além disso, a maior parte do território brasileiro não é contemplada por aeroportos e rotas, o que limita as possibilidades de locomoção.

Entretanto, o governo planeja mudar esse quadro restrito com o plano – anunciado ainda em 2012 e aprovado em dezembro de 2014 - de investir em infraestrutura e construção de aeroportos regionais. Essa mudança já havia começado com a concessão de outorgas de aeroportos ao setor privado e de subsídios, e que agora se efetivará com a construção dos aeroportos regionais. É o que assegurou o ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Eliseu Padilha, ao participar de uma comissão na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com o ministro, que também é o responsável pelo Programa de Aviação Civil Regional, a intenção é ampliar o número de aeroportos para 270 frente aos atuais 80, com o objetivo de que 96% da população estejam próximas a aeroportos em funcionamento. Os recursos seriam de aproximadamente R$ 7,3 bilhões, provindos do Fundo Nacional de Aviação Civil, e os investimentos estão previstos em todas as regiões do país.

As licitações para obras ocorrerão em todo o Brasil e, mediante autorização do Tribunal de Contas da União (TCU), os contratos administrativos para a concretização das obras serão efetivados por contratação integrada. Este modelo é abarcado pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado pela Lei 12.462/2011, e tem característica mais simples que a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) – a qual compreende toda a execução da obra, desde o projeto até sua entrega. 

Assim, com esse panorama favorável e horizonte real de investimentos pelo governo, abre-se uma considerável janela de oportunidades para que as empresas participem dos certames e assinem os contratos públicos para atuar na construção de infraestrutura e obras públicas aeroportuárias do Brasil.

 

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