Advogada atuante na área de Direito da Construção e Direito do Trabalho, e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/PR
As festas de fim de ano estão chegando e nesse período é bastante comum que as empresas deem férias coletivas aos seus empregados. Algumas questões como, por exemplo, quem terá direito a férias coletivas, o procedimento para a comunicação prévia, o período das férias, entre outros pontos, a respeito das possibilidades, limitações e prazos, geram dúvidas entre os empregadores. Nesse momento, é importante que a empresa fique atenta às regras para que o descanso de fim de ano seja garantido e não vire uma enorme dor de cabeça.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve ser comunicado pelas empresas até 15 dias antes do início da concessão de férias coletivas sobre a data de início e fim desse período de férias e quais setores ou estabelecimentos serão abrangidos. A mesma comunicação deve ser encaminhada ao sindicato representativo da categoria, observando-se o mesmo prazo de antecedência.A ausência de comunicação ao MTE pode acarretar em multa no caso de fiscalização pelo órgão competente. Esta punição é aplicada por trabalhador, podendo ser o valor dobrado no caso de reincidência, embaraço ou resistência. A empresa deve ainda comunicar aos empregados mediante afixação de avisos nos locais de trabalho abrangidos pela medida.É importante ressaltar que a empresa pode conceder férias coletivas a determinados setores ou estabelecimentos, e pelo que determina a lei, a interpretação é restritiva. Ou seja, quando as férias coletivas são autorizadas, os setores abrangidos devem paralisar em sua totalidade.Não é permitido o funcionamento parcial do setor incluído em férias coletivas e, caso isso ocorra, ainda que em regime de escala, pode haver a descaracterização de férias coletivas para esses trabalhadores. É importante o empresário ficar atento, já que nesse caso há o risco de autuação com cominação de multa administrativa pelo MTE.As consequências da não comunicação prévia podem ser ainda piores, como o risco de uma demanda trabalhista individual caso o empregado pleiteie a descaracterização de férias coletivas para individual. Tendo em vista que há diferenças substanciais no prazo para o aviso de férias coletivas e individuais, tal situação também pode gerar multa administrativa.O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início com o acréscimo de um terço do valor da remuneração das férias. Sobre as dúvidas quanto ao período de férias coletivas, destacamos que desde que não seja em período inferior a 10 dias, podem ser concedidas em dois períodos.Tem direito as férias coletivas os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo, ou seja, com menos de 12 meses de contrato devem gozar de férias proporcionais ao período trabalhado, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do início das férias coletivas.Caso as férias proporcionais sejam inferiores ao período das férias coletivas, o empregado não fará jus a todo o período como férias coletivas, e a diferença deve ser paga como licença remunerada, com a finalidade de não ter redução salarial.Já aqueles trabalhadores que tiverem férias proporcionais superiores às coletivas, devem ficar com um saldo de dias favorável, sendo que a concessão fica a critério da empresa observando o período aquisitivo. Com relação aos empregados que já tenham período aquisitivo completo na época da concessão de férias coletivas, não haverá a alteração do período aquisitivo.
Situação especial é a dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50, sendo que a legislação veda o fracionamento de férias, inclusive as coletivas nesses casos.
A conversão de férias coletivas em abono pecuniário - conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito, somente é possível se houver negociação com o sindicado e por meio de acordo coletivo. Caso a empresa opte pela concessão, não é possível mediante o pedido direto do empregado.A contagem dos dias de férias coletivas é corrida, sendo que os feriados do período, a exemplo de 25 de dezembro e 1º de janeiro, são abarcados pelo período de férias, não havendo alteração na data de início e fim, portanto.Assim, é importante que o empresário esteja atento para os procedimentos e prazos para que as férias coletivas cumpram seu propósito de recuperação de forças através do descanso e do lazer.