* por Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)
Um ano depois da promulgação da Lei dos Portos (nº 12.815), não se pode dizer que a legislação tenha alcançado até agora o seu objetivo principal, que seria o de modernizar as operações do setor. Pelo contrário, o que se vê é que o novo marco regulatório só conseguiu unir polos tradicionalmente opostos: empresários e lideranças sindicais são unânimes em demonstrar seu descontentamento com a nova legislação.
Na verdade, o que se constata é que tinham razão aqueles mais ponderados que defendiam não uma nova legislação, mas apenas o aperfeiçoamento da Lei nº 8.630/93, que, bem ou mal, serviu para aumentar a produtividade e desatravancar algumas operações que o modelo excessivamente estatizante não se mostrava capaz de fazê-lo.
O que se esperava era que a Lei nº 8.630/93 recebesse alguns ajustes para melhorar alguns pontos que não haviam sido contemplados à época de sua promulgação, principalmente no sentido de promover uma descentralização portuária. Ora, foi exatamente o contrário o que se sucedeu, com o esvaziamento dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP) e a centralização da gestão portuária em Brasília. Com isso, a comunidade empresarial e os trabalhadores perderam representatividade, já que o atual modelo do CAP não prevê sua participação nas decisões. Ou seja, tornou-se um órgão meramente consultivo.
Em compensação, aumentou a burocratização das decisões para questões que se arrastam meses a fio sem uma solução. Para piorar, a Secretaria de Portos (SEP) foi transformada em moeda de troca no jogo político-partidário, com a nomeação de novo secretário para a pasta e o rebaixamento do antigo titular para secretário-executivo, após pouco mais de oito meses no cargo.
Enquanto isso, no Porto de Santos, por exemplo, estão vencidos nove contratos de terminais, que funcionam a base de liminar, o que demonstra a precariedade do atual modelo regulatório. Até o final do ano, mais cinco terminais terão seus contratos vencidos, mas o governo ainda não se deu ao trabalho de abrir o edital de licitações.
Como a situação não é clara, obviamente, muitos empresários recuaram e investimentos privados estão congelados até segunda ordem. Afinal, embora o governo tenha anunciado a abertura de licitações de terminais em Santos e Belém, as concessões continuam suspensas em razão de problemas técnicos e administrativos.
Portanto, um ano depois, não há bons resultados a comemorar, pois não se vê que os portos brasileiros estejam sob novo modelo de gestão. Pelo contrário. O que se constata é que há setores que defendem mudanças na nova Lei dos Portos. Se isso ocorrer, com certeza, as metas anunciadas há um ano – redução de custos, desempenho eficiente e mais investimentos – estarão cada vez mais distantes.