Quinta, 28 Março 2024

Por Marcos Fava Neves, professor Titular em Planejamento e Estratégia, da FEA-RP/USP

 

A terça-feira, 25 de março, pode ser um dia histórico para o agro brasileiro, por motivos que aparecerão a seguir. O objetivo deste texto é o de colocar como uma interferência do judiciário em uma cadeia produtiva, pode ser danosa aos interesses de desenvolvimento econômico e social do Brasil. E a interferência descrita neste texto se deu na cadeia produtiva da laranja. Para entende-la, façamos uma viagem pela história para depois falar da sentença e seus impactos negativos.

Ao longo de toda a história, os citricultores sempre foram livres para plantar, cultivar e colher as laranjas por eles produzidas, bem como para vendê-las. Jamais foram proibidos de, a seu exclusivo critério, fazerem eles mesmos a colheita de suas laranjas e as venderem. Há pelo menos 20 anos, com o fim do antigo contrato padrão (forma de compra que durou de 1984 a 1994), as compras de laranja passaram a ser feitas majoritariamente na condição “posto fábrica”, mantido o plantio, e cultivo com o produtor rural, como sempre foi, e passando a colheita a ser feita majoritariamente pelos citricultores.

Por incrível que possa parecer, esses direitos dos citricultores – e, por extensão, de todos os produtores agrícolas brasileiros, está ameaçado pelo Poder Judiciário. Sentença da Vara do Trabalho de Matão (processo nº 121/2010) proibiu as indústrias de suco de processarem em suas fábricas as laranjas que, mesmo produzidas por citricultores, não tenham sido plantadas, cultivadas e colhidas pelas indústrias processadoras.

Trata-se de uma interferência brutal no funcionamento contratual da cadeia produtiva, uma vez que em média 80% da produção de frutas é processada, com diversos impactos para citricultores, para as indústrias e para o Brasil. Comecemos pelo citricultor que plantou um pomar, estará condenado a não mais poder vender suas laranjas para a indústria de suco. A laranja não terá compradores, pois o mercado interno não absorve. Citricultores dedicados ao mercado de fruta fresca que vendem à indústria parte de sua produção não adquirida pelo mercado de fruta fresca, não poderão mais fazê-lo.

A outra ponta da cadeia produtiva, a indústria, estará impedida pela decisão judicial de cumprir seus contratos de compra de laranja, sob pena do pagamento da multa fixada em R$ 1 milhão por dia. O mercado internacional ficará com menos suco de laranja brasileiro, sendo substituído por concorrentes internacionais. A indústria, por sua vez, se quiser retomar a produção nas quantidades atuais, terá que plantar, cultivar e colher novos pomares, eu seja, teremos três citricultores no Brasil, verticalização total de uma atividade econômica, por imposição do Poder Judiciário.

Para o Brasil, esse tipo de interferência na citricultura coloca em risco sua sobrevivência na dimensão atual e podendo empregos serem perdidos e exportados para a China e para outros países.

Se esta decisão que obriga a indústria processadora (setor secundário da economia) a realizar praticamente todas as atividades agrícolas (setor primário da economia), for estendida às outras cadeias produtivas, será o caos. Imaginemos esta decisão na cadeia do frango, de suínos, de bovinos, de fumo, da cana, do café, da soja, de outras frutas que produzem sucos para as empresas de refrigerantes. Arrebentaremos o sistema contratual vigente, a geração de empresas, empreendedores e a especialização nas atividades, que permitiu ao agro brasileiro a eficiência e liderança mundial, além de propiciar o saldo de US$ 83 bilhões na balança comercial.

Problemas enfrentados pelos citricultores na colheita da laranja, que utiliza mão de obra extremamente especifica e sazonal, devem ser resolvidos de formas mais modernas e contemporâneas, via empresas de colheita, como acontece em todo o mundo, onde agentes especializados em serviços vêm assumindo funções nas cadeias produtivas, visando dar mais escala e eficiência.

Finalmente, nesta terça-feira (25/03) pode ser julgado o recurso das indústrias de suco. Espero que nossos tribunais entendam o funcionamento das modernas cadeias produtivas mundiais e preservem o bom senso econômico de 30 anos de atividades da cadeia produtiva do suco de laranja, que trouxe bilhões de dólares ao desenvolvimento do Brasil.

 

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