Sábado, 18 Mai 2024

Murilo Pinheiro é presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

Segundo o Ranking do Saneamento editado pelo Instituto Trata Brasil neste ano, em 2016 havia 35 milhões de brasileiros sem acesso a água potável e mais de 100 milhões desprovidos de coleta de esgotos; somente 45% dos esgotos gerados no País eram tratados. Esse cenário bastante negativo e que aponta necessidade de avanços significativos pode ser agravado pela Medida Provisória 844, editada em 6 de julho último. Isso porque coloca em risco a meta de se garantir a universalização do saneamento básico no Brasil, questão absolutamente essencial à saúde da população e à preservação do meio ambiente.

A proposta do governo tem erros graves na forma e no conteúdo. Em primeiro lugar, nada justifica a edição de uma MP para alterar a Lei 11.445/2007, que estabelece o marco regulatório do setor e foi fruto de amplo debate com a sociedade e com os especialistas da área. Se há a intenção de mudar tais regras, que isso seja feito com novas discussões travadas de forma democrática.

O segundo equívoco é o fato de a proposta de alteração na lei desviá-la do seu objetivo central – a garantia de atendimento pleno em água, esgoto, resíduos e drenagem urbana – para oferecer oportunidades de negócios vantajosos. A medida pode custar o bem-estar das pessoas e ameaçar a saúde pública ao tornar inviável o subsídio cruzado e a prestação do serviço nas localidades mais pobres.

Esse risco real reside sobretudo no artigo 10-A da MP, que determina ao município que realize um chamamento público quanto ao interesse de empresas públicas e privadas em disputar a concessão dos serviços de saneamento. Ao tratar a área com tal lógica de mercado, gerará uma disputa pelas cidades superavitárias, deixando as demais sem cobertura.

Importante notar que, segundo dados da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), apenas 500 entre os mais de 5.500 municípios brasileiros podem gerar lucros na operação do saneamento ambiental. É de se perguntar: qual será o destino dos demais?

Saneamento ambiental é serviço público essencial e assim deve ser tratado. A sociedade deve estar atenta a essa questão, que é literalmente vital, e se mobilizar para impedir que a MP seja aprovada no Congresso e se transforme em lei. Hoje estima-se que 65% das internações de crianças com menos de dez anos se deem por males causados pela deficiência ou inexistência de esgoto e água limpa. Precisamos urgentemente melhorar essa estatística, não piorá-la para que alguns possam lucrar.

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