Sexta, 22 Agosto 2025

O Ministério Público Federal em Jales (SP) recomendou à operadora Vivo S/A que evidencie ao consumidor, de maneira clara e ostensiva em mensagens publicitárias, a cláusula de renovação automática do serviço de internet. Também foi sugerido que a empresa proporcione ao usuário a possibilidade de escolher entre renovar automaticamente a cobrança ou solicitá-la previamente a cada vencimento.

A recomendação do MPF ainda requer, de acordo com a Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que a Vivo somente mande mensagens de cunho publicitário aos clientes que concordarem em recebê-las. Além disso, a operadora deve disponibilizar aos usuários, independente de solicitação, o contrato e o plano de serviços, acompanhado com o número da central de atendimento. Desta forma, o cliente saberá como e por onde poderá realizar, se quiser, a rescisão do contrato.

A recomendação foi realizada após a confirmação da Vivo de que, uma vez contratado, o serviço é automaticamente renovado pela operadora, sem que haja menção deste fato na mensagem da oferta. O autor do procedimento é o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior.

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