Quarta, 20 Agosto 2025

O Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em razão da petição da empresa IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A, realizou, no dia 25 de fevereiro deste ano, a abertura de investigação de dumping sobre as importações brasileiras de “chapas pré-sensibilizadas, analógicas ou digitais, de alumínio, para impressão offset”, comumente classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) às posições 3701.30.21 e 3701.30.31, quando originárias dos Estados Unidos da América, República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taiwan e da União Europeia.

“O produto sob investigação é utilizado centralmente na impressão de jornais, livros, revistas e outros impressos por empresas jornalísticas, de embalagens, editoras e gráficas em geral”, diz o advogado do Martinelli Advocacia Empresarial, Thiago Felippe de Oliveira Santos, advogado da Área Internacional.

As margens de dumping identificadas para a abertura da investigação são de:

• Estados Unidos da América: 24,3%
• Hong Kong: 123,9%
• Taiwan: 169,6%
• União Europeia: 89,1%
• República Popular da China: 39,3%

Caso o Decom conclua pela existência das práticas de Dumping, as importações do produto investigado poderão sofrer a incidência de Direitos Antidumping, às alíquotas acima apresentadas, quando de seu desembaraço aduaneiro de importação, explica o especialista. “Neste sentido, as empresas que produzam ou importem o produto investigado devem intervir no curso do processo de investigação como partes interessadas, sob pena de terem seu negócio prejudicado pelos próximos 05 anos”.

As informações são do MDIC.

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