Algo quase escondido nos contratos de transporte no Brasil é que em certos casos as tarifas são calculadas não pela quilometragem percorrida, mas em categorias ou degraus quilométricos. Então, os percursos são elaborados de forma a atingir o mínimo para reenquadramento no degrau seguinte. Se o degrau A corresponde a linhas até 60 km, uma linha com 61 km poderá ser remunerada no degrau B, e o passageiro terá de pagar como se viajasse 80 ou 100 km.
Foto: Renato Silvestre/Estadão Conteúdo
No trajeto entre o terminal Jabaquara em São Paulo e Santos,
passageiros pagam por quilômetros nem sempre utilizados
Exemplo prático: entre a estação terminal Jabaquara, na capital paulista, e a rodoviária de Santos, o percurso é de 66,4 km, pela Rodovia Anchieta. Entretanto, a passagem vendida na Rodoviária é para um percurso que chega a 75 km (confira no bilhete!), pois a pessoa tem de pagar, mesmo não usando, um complemento de viagem até a Ponta da Praia ou São Vicente. E alguns ainda acham que é um benefício oferecido pela empresa!