Domingo, 21 Setembro 2025

A Justiça Federal em São Paulo concedeu perdão judicial a Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, réus em um processo desmembrado da Ação Penal 470, o mensalão. O juiz substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Márcio Ferro Catapani, reconheceu que os acusados cometeram crime de lavagem de dinheiro. Entretanto, ambos foram beneficiados pela delação premiada. Eles colaboraram com o Ministério Público Federal (MPF), fornecendo informações e documentos que ajudaram na investigação.

Segundo o MPF, entre 2002 e 2003, Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, associados com com Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas e Antonio Lamas, criaram uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração pública. O esquema permitia o repasse de pagamentos feitos por ordem de líderes do PT a Valdemar Costa Neto, então líder da bancada do PL no Congresso, em troca de apoio político.

Nova estratégia
Uma nova estratégia deve ser adotada pelos réus condenados na Ação Penal 470, além dos recursos que serão apresentados no Supremo Tribunal Federal (STF): a revisão criminal. O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, condenado a dez anos e dez meses de prisão no julgamento do ’mensalão’, afirmou que sua defesa entrará com o pedido assim que o processo estiver concluído. "A revisão criminal pode anular o processo", disse ele, ao jornal Valor Econômico.

A estratégia está prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal e pode ser utilizada depois do trânsito em julgado de uma condenação criminal, ou seja, depois que for publicado o acórdão do julgamento – o que, no caso da AP 470, deve acontecer nos próximos dias, uma vez que todos os ministros do Supremo já entregaram a revisão de seus votos. A revisão criminal é um processo autônomo, diferente dos dois tipos de embargos a que a corte pode receber: embargos de declaração ou embargos infringentes.

No caso da revisão criminal, ela é permitida quando "a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos", quando "se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos" e quando, após a sentença, "se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena", explica a reportagem.

Um dos argumentos de Dirceu para entrar com o recurso é o de que não houve dinheiro público envolvido no caso do ’mensalão’. Ele explica: os recursos tiveram origem em empréstimos feitos pelas empresas do publicitário Marcos Valério no Banco Rural que foram repassados ao PT - e não em desvios de dinheiro da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. O petista alega ainda que o Supremo cometeu um erro gravíssimo ao considerar que os recursos da Visanet eram públicos, quando, na verdade, eram privados.

Fontes: Agência Brasil e Brasil 247

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