Sábado, 01 Fevereiro 2025
O Procon vai entrar com ação coletiva em defesa dos consumidores contra cartéis já condenados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, o órgão, junto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), já está mobilizado para decidir qual será o primeiro caso em que entrará na Justiça. Esta primeira ação deve ser ajuizada até o fim do semestre contra um cartel já condenado, formado por empresas localizadas no Estado de São Paulo.

A idéia de entrar pedindo indenização direta para os consumidores lesados por conta do preço combinado na formação de cartel foi ainda mais reforçada, com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito do Procon fiscalizar e autuar empresas que tenham cometido crimes concorrenciais. "O Procon de São Paulo já estava com a idéia de entrar com essas ações e vinha conversando com a SDE desde o ano passado. Esta decisão que reconhece a competência do órgão só nos encorajou a entrar mesmo com essas ações", diz
A complexidades em ajuizar estas ações está no fato de medir qual o tamanho do prejuízo causado aos consumidores pela formação do cartel, segundo o diretor . "Com este cálculo feito, o Procon está pronto para entrar na Justiça", diz.

Esta ação deve funcionar da seguinte maneira: o Procon ajuíza a ação coletiva em nome dos consumidores e depois de ter o valor arbitrado pelo juiz, os que foram lesados deverão comprovar o dano causado e receber parte desta indenização.

Segundo o diretor do Procon paulista, esse primeiro caso deve servir como iniciativa para que outras ações semelhantes ocorram nos órgãos de outros locais. "É uma forma de o consumidor ter um retorno direto do seu prejuízo e além disso, deve coibir ainda mais a prática de cartel pelas empresas", diz.

Segundo o advogado especializado em Direito da Concorrência, Rafael Adler, do Azevedo Sette Advogados , esse tipo de ação é uma novidade no Brasil, mas já ocorre com sucesso em outros países. "Nos Estados Unidos, por exemplo, as empresas têm mais medo destas ações coletivas do que da própria condenação dos órgãos fiscalizadores da concorrência porque as indenizações costumam ser muito altas", diz.

De acordo com Adler, o Procon tem legitimidade para ajuizar estas ações em nome do consumidor. "É uma forma mais eficaz de o consumidor ser reparado pelo dano causado", diz.
Já de acordo com o advogado Paulo Novaes, do Tostes e Associados Advogados, também especialista na área concorrencial, seria difícil mensurar o dano causado aos consumidores. "O dano é difuso, difícil de calcular e repartir. Além disso, as empresas condenadas pelo Cade, que pagam indenização, não precisam assumir a culpa, o que seria uma dificuldade a mais para os consumidores"

A decisão
A recente decisão, de fevereiro deste ano, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ainda mais legitimidade para entrar com ações coletivas em nome dos consumidores, condenou à revendedora de combustíveis Esso Brasileira de Petróleo do município de Campinas (SP) a pagar cerca de R$ 3 milhões em multa ao Procon de Campinas.

No caso, os ministros decidiram que o Procon possui legitimidade para fiscalizar a prática de preços predatórios e aplicar as multas decorrentes desta prática.

No julgamento foi afastada a tese de que apenas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) teria competência para investigar a prática dessas infrações. Foi afirmado na decisão que o Código de Defesa do Consumidor confere poderes para o Procon agir nesse sentido.

A empresa foi acusada de reduzir seus preços em 22% para prejudicar e eliminar a concorrência local na intenção de, então, dominar o mercado e impor preços altos aos combustíveis.
O caso chegou ao Procon por meio de uma reclamação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região. O órgão de defesa do consumidor aplicou a multa milionária e a Esso entrou com um Mandado de Segurança na Justiça alegando que a competência para fiscalização da prática de dumping, bem como para aplicação de penalidades previstas em lei seria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e não do Procon.

A primeira e segunda instâncias de São Paulo deram razão à revendedora de combustíveis, o que foi reformado no STJ. Segundo o ministro da Corte, Francisco Falcão , não há como se afastar a legitimidade do Procon para atuar nestes casos.
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