“Em 1990, o governo Collor determinou a demissão em massa de milhares de servidores, sem qualquer critério, atingindo tanto a administração direta federal quanto as estatais.
Porém, com a luta daqueles trabalhadores prejudicados, foi possível conquistar a promulgação da Lei 8878/94, pelo presidente Itamar Franco, que visa anistiar os demitidos no período compreendido entre março de 1990 a setembro de 1992, com o natural retorno aos seus postos de trabalho.
Contudo, e decorridos mais de 17 anos de luta da Comissão Nacional dos Demitidos e Anistiados das Empresas Estatais e Públicas (CNDAESP), milhares de trabalhadores ainda não retornaram aos seus empregos.
Para que os demitidos pudessem exercitar seu direito ao retorno, o Decreto 1153/94 estabeleceu que os interessados deveriam encaminhar solicitação às Subcomissões Setoriais e Comissão Especial, que, hoje, estão representadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI), instituída pelo Decreto 5115/04, ora encarregada de analisar todos os processos.
Esta Comissão é composta por representantes de várias esferas governamentais, dentre elas, Ministério do Planejamento, Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU), bem como por quatro representantes dos anistiados, sendo dois titulares e dois suplentes, vitória esta conquistada junto ao Governo Lula.
Após mais de 13 anos de análise do Poder Executivo, gerando incontáveis dissabores a esses trabalhadores e suas famílias, finalmente a CNDAESP e seus colaboradores conseguiram sensibilizar o Governo e, em novembro de 2007, foi publicado o Parecer nº01/07 da CGU/AGU, visando restabelecer a soberania da CEI e dar os devidos contornos jurídicos ao processo, pondo fim aos divergentes entendimentos jurídicos existentes e balizadores das atuações das Consultorias Jurídicas de alguns Ministérios, e da própria AGU.
O Ministro da AGU, Dr. Antonio Dias Tóffoli, declarou pública e reiteradamente que a Lei 8.878/94 "tem que ser interpretada da forma mais benéfica possível aos demitidos, que sofreram injustiça duas vezes", sendo este um desejo manifesto do próprio Presidente Lula. Nesse sentido, por requisição da CNDAESP, foi criada uma comissão parlamentar (CEANISTI), com o intuito de fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos e cobrar a devida celeridade nos julgamentos e deliberações finais dos processos.
Para a análise do quantitativo de 41 empresas, foram estabelecidos basicamente três critérios:
1º. Deliberar os casos de anistias mantidas, ou seja, onde os trabalhadores foram demitidos, mas não teve a cassação dessas anistias publicada no Diário Oficial;
2º. Os casos já analisados e deliberados pela CEI, porém sem o embasamento jurídico dado pelo novo Parecer da AGU; e
3º. Por fim, aqueles casos que já estavam aguardando julgamento.
Desde a edição do citado Parecer da CGU/AGU, algumas portarias já foram publicadas, dentre elas, as que determinam o retorno de alguns trabalhadores da CONAB e do SERPRO, como também da SUDECO, SUDESUL, estando sob análise de documentação, no momento, os processos da CBTU.
Como parte das ações empreendidas, as advogadas acionaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2005 que, desde aquela época, vem diligenciando, a fim de averiguar a existência de terceirização ilícita na CODESP, ocupando as vagas a serem destinadas aos anistiados.
Em breve novas pautas de julgamento serão divulgadas, quando então todos saberemos mais detalhes sobre os demais órgãos, como é o caso da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e as demais, cujos trabalhadores aguardam ansiosos o restabelecimento de seu direito ao trabalho”.
Fonte: PortoGente - 18 MAR 08