Sábado, 01 Fevereiro 2025
Há 10 dias, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva marcou um gol de placa. Ele enviou mensagem ao Congresso Nacional para que o País assine a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado internacional contra a demissão imotivada ou arbitrária (leia ‘Lula contra demissão sem justa causa’). Daqui a pouco, ou melhor, já se ouvem os primeiros “acordes” patronais contra a medida. Tenta-se criar um clima de confusão e polêmica onde não existe.

 

A demissão sem justa causa, imotivada ou arbitrária é um dispositivo usado de forma perversa pelo empregador. Que o digam, nos últimos dias, os funcionários de carreira da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Em menos de 20 dias, seis foram vítimas da demissão sem justa causa.

 

O juiz do Trabalho, Jorge Souto Maior, da 3ª Vara de Jundiaí, em entrevista ao jornal do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, disse que o ideal é que as relações de trabalho sejam mais sólidas, perenes, tranqüilas, gerando estabilidade para o empregado e para o empregador também. E, a partir desse vínculo mais sólido, se desenvolveriam valores que são importantes, de confiança e boa-fé. “O que se assiste diante de uma legislação precarizante é que, em geral, nem o empregador respeita o empregado na sua condição humana nem o empregado respeita o empregador do ponto de vista institucional”.

 

Pois é, a Convenção 158 não vai criar confusão no mundo do trabalho do País. A confusão já existe. E é por conta da “liberdade” que se dá ao empregador em demitir quando quer, como quer e sem prestar contas à sociedade. Ou o desemprego não é um problema jogado nas costas de toda a sociedade?

 

Fonte: PortoGente - 26 FEV 08

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