A demissão sem justa causa, imotivada ou arbitrária é um dispositivo usado de forma perversa pelo empregador. Que o digam, nos últimos dias, os funcionários de carreira da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Em menos de 20 dias, seis foram vítimas da demissão sem justa causa.
O juiz do Trabalho, Jorge Souto Maior, da 3ª Vara de Jundiaí, em entrevista ao jornal do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, disse que o ideal é que as relações de trabalho sejam mais sólidas, perenes, tranqüilas, gerando estabilidade para o empregado e para o empregador também. E, a partir desse vínculo mais sólido, se desenvolveriam valores que são importantes, de confiança e boa-fé. “O que se assiste diante de uma legislação precarizante é que, em geral, nem o empregador respeita o empregado na sua condição humana nem o empregado respeita o empregador do ponto de vista institucional”.
Pois é, a Convenção 158 não vai criar confusão no mundo do trabalho do País. A confusão já existe. E é por conta da “liberdade” que se dá ao empregador em demitir quando quer, como quer e sem prestar contas à sociedade. Ou o desemprego não é um problema jogado nas costas de toda a sociedade?
Fonte: PortoGente - 26 FEV 08